Brasil | Alíquota maior de ICMS para telecom é inconstitucional, dizem especialistas

Serviços de energia e telecomunicações são essenciais, portanto não devem ter a mesma alíquota de ICMS que outros considerados supérfluos. É o que diz a especialista em direito tributário e sócia do Montezuma & Conde Advogados Associados, Luciana Gualda.

O julgamento no Supremo Tribunal Federal que discute as alíquotas do ICMS sobre as operações envolvendo energia elétrica e serviços de telecomunicações, com base no princípio constitucional da seletividade – trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 714.139, sob relatoria do ministro Marco Aurélio -, foi suspenso pela segunda vez, mas o caso gera grande expectativa nos dois setores.

No caso em discussão, as Lojas Americanas S.A pede o reconhecimento do direito de pagar o ICMS incidente sobre os serviços de telecomunicação e fornecimento de energia elétrica com base na alíquota de 17%, aplicável à maioria das operações pela Lei Estadual de Santa Catarina nº 10.297/1996. Atualmente, a norma dispõe o patamar de 25% para as operações de energia e telecom.

Fonte: DPL News

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