
Corte tem validado principais pontos da reforma trabalhista
Nos poucos temas já julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relativos a pontos questionados da reforma trabalhista, as empresas saíram vencedoras na maior parte deles.
Desde 2017, foram ajuizadas 38 ações no Supremo, entre ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias contrárias a dispositivos da reforma, segundo balanço da Advocacia Maciel. Do total de ações, 14 ainda estão em andamento.
Na última sessão deste ano, apesar de os ministros declararem inconstitucional a correção dos processos trabalhistas pela Taxa Referencial (TR), prevista na reforma, o Supremo não confirmou a correção predominantemente adotada na Justiça do Trabalho (IPCA-E, mais juros de 12% ao ano).
Pela decisão dos ministros (ADC 58, ADC 59, ADI 6021, ADI 5867), a Selic terá que ser adotada sem os juros de mora. Na fase pré-judicial, utiliza-se o IPCA-E. O índice de correção das dívidas trabalhistas deve afetar pelo menos 4,1 milhões de processos em tramitação, em um valor total, segundo levantamento da Data Lawyer, de R$ 453,92 bilhões.
Como a Selic está baixa no momento, isso representaria uma vitória para as empresas.
“A Selic tem uma grande variação, mas atualmente está muito baixa. Neste momento, a aplicação beneficia os empregadores”, diz Ana Paula Pereira do Vale, advogada trabalhista sócia do Pereira do Vale Advogados.
Os empregados, porém, venceram o processo que tratou da inconstitucionalidade do dispositivo da reforma trabalhista que permitia o trabalho de gestantes e lactantes em áreas insalubres, desde que tivessem atestado médico que autorizasse (Adin 5.938).
“Nesse caso, prevalece a segurança do trabalho, da gestante e da lactante”, diz o advogado Tomaz Nina, do Advocacia Maciel.
Como a abrangência da discussão monetária é muito maior em relação ao número de processos e valores, em comparação com a discussão das gestantes e lactantes, advogados acreditam que a maior vitória foi das empresas.
Fonte: Valor Econômico
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