Reforma tributária: cenário de incertezas não é ideal para a tomada de decisões pelos contribuintes

É inegável que o Brasil necessita de uma reforma tributária capaz de garantir um ambiente de negócios competitivo, que reduza a alta carga tributária e a burocracia, bem como alavanque a economia do país. É fundamental que haja discussões e decisões que realmente impactem no aumento de investimentos, retomada de capital e que permitam a redução do Custo Brasil. Decisões assertivas trarão esse avanço, mas o momento ainda é de incerteza.

É muito importante que o contribuinte, além de refletir sobre o momento, participe de discussões e se prepare para possíveis mudanças. Também é primordial que mantenha em equilíbrio suas operações enquanto aguarda as definições do governo e do Congresso Nacional.

A despeito da espera, é imprescindível que fiquemos atentos às principais mudanças propostas no Projeto de Lei (PL) nº 2.337/2021. Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma do Imposto sobre a Renda (IR) das pessoas jurídicas e físicas, que foi encaminhada para a análise do Senado Federal e, se aprovado, seguirá para a Presidência da República, que, por sua vez, poderá vetar alguns dispositivos, mas, se o texto-base for alterado, será necessária nova aprovação pela Câmara para, então, seguir para a promulgação da Presidência.

Aqui, vale ressaltar algumas relevantes mudanças que poderão afetar as contas dos contribuintes, sendo uma delas, muito criticada, a tributação de dividendos.

Apesar de mantida, os Deputados, em votação de destaque, decidiram reduzir a alíquota de Imposto de Renda da

Pessoa Física (IRRF) sobre ao valores recebidos a títulos de dividendos distribuídos, a partir de 01.01.2022, para 15%, ante aos 20% propostos anteriormente, independentemente do lucro gerado, cabendo observar que ficaram isentas da tributação: (i) empresas optantes pelo Simples Nacional; (ii) pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões; (iii) controladora ou companhia que esteja sob controle societário comum; (iv) titular de 10% ou mais do capital votante da pessoa jurídica que distribui os lucros ou dividendos, desde que esse investimento seja avaliado pelo método de equivalência patrimonial, na forma do artigo 248 da Lei 6.404/76; (v) incorporadoras sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e (vi) entidades de previdência complementar.

Depreende-se, ainda, do texto-base que os lucros distribuídos a partir de 01.01.2022 serão tributados, mesmo que tenham sido acumulados/contabilizados antes de 2022. Por outro lado, os lucros de períodos anteriores à entrada em vigor da lei, inclusive 2021, serão isentos do IR se distribuídos até 31.12.2021. O que é discutível sob o aspecto jurídico.

O texto aprovado na Câmara também prevê que os dividendos distribuídos aos fundos de investimento estarão isentos e serão incorporados ao valor patrimonial das cotas. Pelo texto, os rendimentos dos fundos abertos terão isenção até 2023, mas a partir de 01.01.2024 passará a ter alíquota de 15%. Já para fundos fechados, o projeto fixa que o IR deverá ser recolhido em cota única até 01.11.2022. A alíquota poderá ser reduzida de 15% para 6% nos casos de recolhimento do imposto em cota única até maio do próximo ano ou parcelamento em até 24 vezes corrigido pela Selic.

Vale destacar que a regra do resgate de cotas e parcelamentos não será aplicável para: (i) fundos de investimento em renda fixa; (ii) Fundos de Investimento Imobiliário (FII); (iii) em Participações (FIP); (iv) nas Cadeias

Produtivas Agroindustriais (Fiagro); (v) em Direitos Creditórios (FIDCs); (vi) em Participações em

Infraestrutura (FIP-IE); (vii) em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).

Também ficou estabelecida a extinção, a partir de 01.01.2022, dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), devendo os lucros serem distribuídos aos acionistas exclusivamente por meio do pagamento de dividendos, como visto, tributado. E foram mantidos os critérios atuais para a dedutibilidade do ágio.

Quanto à alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo o adicional devido sobre ganhos acima de R$ 20 mil mensais, o texto prevê que passará dos atuais 25% para 18%. Sem falar que haverá um corte de 1% na alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), a depender da revisão e revogação de diversos incentivos e benefícios fiscais.

Outra mudança importante trata das holdings imobiliárias. Pelo texto aprovado, tais empresas podem optar pelo Lucro Presumido, com a obrigação de apuração pelo Lucro Real valendo apenas para as securitizadoras.

Ademais, o texto-base previu que as devoluções de participação no capital social em bens deverão ser feitas com base no valor de mercado dos ativos e eventual ganho deverá ser submetido à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.

E mais. Ficou estabelecido a redução do desconto simplificado na declaração de ajuste anual da pessoa física, até 20% dos rendimentos, limitado a R$ 10,5 mil.

Fato é que a proposta da reforma do IR, embora traga inúmeras mudanças substanciais ao contribuinte, ainda é incerta, dado que dependerá de acordos políticos para sua aprovação.

Portanto, é preciso que os contribuintes tenham cautela para elaborar um planejamento, pois ainda é possível que o texto seja alterado ou até mesmo não aprovado pelo Senado Federal, o que culminará em tempo e dinheiro desperdiçados. Sem falar que mudanças podem vir com outros projetos da reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, como, por exemplo, as Propostas de Emenda Constitucional (PEC) nº 45 e 110 e o PL nº

3.887/2020.

*Rafaela Calçada da Cruz é advogada tributarista sócia do Pereira do Vale Advogados

Fonte: Estadão

Leia mais:

Municípios de São Paulo podem perder R$ 1,05 bilhão em repasses do FPM com reforma do IR

Rafaela Calçada da Cruz concedeu entrevista à Radio Justiça

Santa Catarina pode perder R$ 133 milhões em arrecadação com reforma do IR

Uma nova Guerra Fiscal após a Reforma Tributária: União versus Estados e Municípios

Reforma do IR: Tocantins pode perder R$ 280 milhões em arrecadação

Recommended Posts