Reforma do IR: Tocantins pode perder R$ 280 milhões em arrecadação

A proposta de reforma da tributação sobre a renda vai implicar em uma redução média de R$ 319 milhões nos repasses para o Fundo de Participação dos Estados (FPE).

O estado de Tocantins pode perder cerca de R$ 280 milhões em arrecadação com a nova proposta de reforma do Imposto de Renda, de acordo com um estudo da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). O PL 2.337/2021, enviado pelo governo federal, prevê, entre outras medidas, uma forte redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o que compromete estados e municípios, que têm os impostos sobre renda como importante fonte de receita.

A análise da Federação aponta que ao reduzir as alíquotas dos tributos cobrados das empresas, estados e municípios terão perdas bilionárias e verão os recursos dos fundos de participação caírem em R$ 16,5 bilhões. 

A proposta de reforma da tributação sobre a renda vai implicar em uma redução média de R$ 319 milhões nos repasses para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e de R$ 293 milhões no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A queda de receita é significativa, visto que uma média de 80% dos municípios tem o fundo como sua principal arrecadação. 

Para Sara Felix, especialista em direito tributário e em administração pública e vice-presidente da Associação dos Auditores Fiscais de Minas Gerais (AFFEMG), o Governo Federal está repassando a conta da reforma para estados e municípios, buscando equilibrar sua receita com ajustes em suas contribuições, mecanismo que os entes subnacionais não dispõem.
 
“Ao mesmo tempo em que o próprio Governo Federal exige dos estados e municípios rigor e equilíbrio fiscal, ele impõe um modelo de reforma repassando uma conta para esses entes, retirando receita. São esses entes subnacionais que estão mais próximos do cidadão e são eles que são os mais cobrados por serviços de qualidade, sem dispor de nenhum outro mecanismo para recuperar essa receita, que é tão importante para prestação desse serviço”, afirmou. 
 
Com a diminuição de arrecadação, Felix acredita que as unidades federativas devem reduzir serviços voltados à população a fim de balancear as perdas.  

Setores da economia convergem sobre necessidade de reforma tributária ampla

Reforma do Imposto de Renda pode fazer com que Piauí perca R$ 375 milhões por ano

Reforma Tributária fatiada pode causar impactos negativos no PIB industrial do Rio Grande do Sul

Queda de investimentos e do emprego

A reforma do IR propõe alterações no Imposto de Renda de pessoas físicas e das empresas, e taxação de lucros e dividendos com alíquota de 20%.  Para compensar as desonerações concedidas a algumas modalidades de investimentos financeiros e a pessoas físicas, o PL aumenta a tributação total sobre os investimentos produtivos. A nova calibragem das alíquotas do imposto de renda resulta em tributação total sobre os investimentos produtivos de 39,6%, ao invés dos atuais 34%. 
 
Segundo a advogada tributarista sócia do Pereira do Vale Advogados, Rafaela Calçada da Cruz, se a reforma for aprovada na forma em que se encontra na Câmara, além do prejuízo de arrecadação dos entes federados, também pode gerar impacto na queda de investimentos e consequentemente no emprego.
 
“A reforma vai na contramão dos investimentos produtivos, que é o que mais impulsiona a economia. Só pra se ter uma ideia, mesmo com o PL ainda aguardando votação, as empresas estão simulando como seria o cenário econômico fiscal em diversas situações, o que gera insegurança e incertezas”, afirmou.

Reforma tributária ampla

A Reforma Tributária ampla (PEC 110/2019) é vista como uma solução na busca da unificação de tributos entre União, estados e municípios, e simplificação do sistema de cobrança. A complexidade e burocracia do atual sistema tributário do Brasil contribui para elevação dos custos de fabricação dos produtos brasileiros, cria insegurança jurídica, diminui a competitividade do País no mercado internacional e promove a fuga de investimentos.
 
“A PEC 110, entre as diversas melhorias propostas, busca proporcionar não cumulatividade plena do imposto, ressarcimento ágil dos créditos acumulados para o contribuinte, redução da regressividade do sistema, fim da guerra fiscal, que tem sido imensamente predatória para os caixas dos estados e municípios, e ainda fortalecer a administração tributária no caminho de uma relação respeitosa e construtiva entre o fisco para os contribuintes”, destacou a vice-presidente da AFFEMG, Sara Felix. Para ela, se aprovada, a proposta deve reduzir o Custo-Brasil e reaquecer a economia.

Fonte: Brasil 61

Leia mais:

Municípios de São Paulo podem perder R$ 1,05 bilhão em repasses do FPM com reforma do IR

Reforma tributária: cenário de incertezas não é ideal para a tomada de decisões pelos contribuintes

Santa Catarina pode perder R$ 133 milhões em arrecadação com reforma do IR

Rafaela Calçada da Cruz concedeu entrevista à Radio Justiça

Uma nova Guerra Fiscal após a Reforma Tributária: União versus Estados e Municípios

Municípios de São Paulo podem perder R$ 1,05 bilhão em repasses do FPM com reforma do IR

As arrecadações estaduais podem ter ainda queda de R$ 105 milhões.

Os municípios do estado de São Paulo podem perder cerca de R$ 1,05 bilhão em repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com a nova proposta de reforma do Imposto de Renda, de acordo com um estudo da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). As arrecadações estaduais podem ter ainda queda de R$ 105 milhões.

O PL 2.337/2021, enviado pelo governo federal, prevê, entre outras medidas, uma forte redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o que compromete estados e municípios, que têm os impostos sobre renda como importante fonte de receita.

A análise da Federação aponta que ao reduzir as alíquotas dos tributos cobrados das empresas, estados e municípios terão perdas bilionárias e verão os recursos dos fundos de participação caírem em R$ 16,5 bilhões.  

A proposta de reforma da tributação sobre a renda vai implicar em uma redução média de R$ 319 milhões nos repasses para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e de R$ 293 milhões no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A queda de receita é significativa, visto que uma média de 80% dos municípios tem o fundo como sua principal arrecadação. 

Para Sara Felix, especialista em direito tributário e em administração pública e vice-presidente da Associação dos Auditores Fiscais de Minas Gerais (AFFEMG), o Governo Federal está repassando a conta da reforma para estados e municípios, buscando equilibrar sua receita com ajustes em suas contribuições, mecanismo que os entes subnacionais não dispõem.
 
“Ao mesmo tempo em que o próprio Governo Federal exige dos estados e municípios rigor e equilíbrio fiscal, ele impõe um modelo de reforma repassando uma conta para esses entes, retirando receita. São esses entes subnacionais que estão mais próximos do cidadão e são eles que são os mais cobrados por serviços de qualidade, sem dispor de nenhum outro mecanismo para recuperar essa receita, que é tão importante para prestação desse serviço”, afirmou. 
 
Com a diminuição de arrecadação, Felix acredita que as unidades federativas devem reduzir serviços voltados à população a fim de balancear as perdas. 

Setores da economia convergem sobre necessidade de reforma tributária ampla

Reforma do Imposto de Renda pode fazer com que Piauí perca R$ 375 milhões por ano

Reforma Tributária fatiada pode causar impactos negativos no PIB industrial do Rio Grande do Sul

Queda de investimentos e do emprego 

A reforma do IR propõe alterações no Imposto de Renda de pessoas físicas e das empresas, e taxação de lucros e dividendos com alíquota de 20%.  Para compensar as desonerações concedidas a algumas modalidades de investimentos financeiros e a pessoas físicas, o PL aumenta a tributação total sobre os investimentos produtivos. A nova calibragem das alíquotas do imposto de renda resulta em tributação total sobre os investimentos produtivos de 39,6%, ao invés dos atuais 34%. 
 
Segundo a advogada tributarista sócia do Pereira do Vale Advogados, Rafaela Calçada da Cruz, se a reforma for aprovada na forma em que se encontra na Câmara, além do prejuízo de arrecadação dos entes federados, também pode gerar impacto na queda de investimentos e consequentemente no emprego.
 
“A reforma vai na contramão dos investimentos produtivos, que é o que mais impulsiona a economia. Só pra se ter uma ideia, mesmo com o PL ainda aguardando votação, as empresas estão simulando como seria o cenário econômico fiscal em diversas situações, o que gera insegurança e incertezas”, afirmou.

Reforma tributária ampla

A Reforma Tributária ampla (PEC 110/2019) é vista como uma solução na busca da unificação de tributos entre União, estados e municípios, e simplificação do sistema de cobrança. A complexidade e burocracia do atual sistema tributário do Brasil contribui para elevação dos custos de fabricação dos produtos brasileiros, cria insegurança jurídica, diminui a competitividade do País no mercado internacional e promove a fuga de investimentos.
 
“A PEC 110, entre as diversas melhorias propostas, busca proporcionar não cumulatividade plena do imposto, ressarcimento ágil dos créditos acumulados para o contribuinte, redução da regressividade do sistema, fim da guerra fiscal, que tem sido imensamente predatória para os caixas dos estados e municípios, e ainda fortalecer a administração tributária no caminho de uma relação respeitosa e construtiva entre o fisco para os contribuintes”, destacou a vice-presidente da AFFEMG, Sara Felix. Para ela, se aprovada, a proposta deve reduzir o Custo-Brasil e reaquecer a economia.

Fonte: Brasil 61

Leia mais:

Rafaela Calçada da Cruz concedeu entrevista à Radio Justiça

Reforma tributária: cenário de incertezas não é ideal para a tomada de decisões pelos contribuintes

Santa Catarina pode perder R$ 133 milhões em arrecadação com reforma do IR

Uma nova Guerra Fiscal após a Reforma Tributária: União versus Estados e Municípios

Reforma do IR: Tocantins pode perder R$ 280 milhões em arrecadação

Reforma tributária: cenário de incertezas não é ideal para a tomada de decisões pelos contribuintes

É inegável que o Brasil necessita de uma reforma tributária capaz de garantir um ambiente de negócios competitivo, que reduza a alta carga tributária e a burocracia, bem como alavanque a economia do país. É fundamental que haja discussões e decisões que realmente impactem no aumento de investimentos, retomada de capital e que permitam a redução do Custo Brasil. Decisões assertivas trarão esse avanço, mas o momento ainda é de incerteza.

É muito importante que o contribuinte, além de refletir sobre o momento, participe de discussões e se prepare para possíveis mudanças. Também é primordial que mantenha em equilíbrio suas operações enquanto aguarda as definições do governo e do Congresso Nacional.

A despeito da espera, é imprescindível que fiquemos atentos às principais mudanças propostas no Projeto de Lei (PL) nº 2.337/2021. Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma do Imposto sobre a Renda (IR) das pessoas jurídicas e físicas, que foi encaminhada para a análise do Senado Federal e, se aprovado, seguirá para a Presidência da República, que, por sua vez, poderá vetar alguns dispositivos, mas, se o texto-base for alterado, será necessária nova aprovação pela Câmara para, então, seguir para a promulgação da Presidência.

Aqui, vale ressaltar algumas relevantes mudanças que poderão afetar as contas dos contribuintes, sendo uma delas, muito criticada, a tributação de dividendos.

Apesar de mantida, os Deputados, em votação de destaque, decidiram reduzir a alíquota de Imposto de Renda da

Pessoa Física (IRRF) sobre ao valores recebidos a títulos de dividendos distribuídos, a partir de 01.01.2022, para 15%, ante aos 20% propostos anteriormente, independentemente do lucro gerado, cabendo observar que ficaram isentas da tributação: (i) empresas optantes pelo Simples Nacional; (ii) pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões; (iii) controladora ou companhia que esteja sob controle societário comum; (iv) titular de 10% ou mais do capital votante da pessoa jurídica que distribui os lucros ou dividendos, desde que esse investimento seja avaliado pelo método de equivalência patrimonial, na forma do artigo 248 da Lei 6.404/76; (v) incorporadoras sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e (vi) entidades de previdência complementar.

Depreende-se, ainda, do texto-base que os lucros distribuídos a partir de 01.01.2022 serão tributados, mesmo que tenham sido acumulados/contabilizados antes de 2022. Por outro lado, os lucros de períodos anteriores à entrada em vigor da lei, inclusive 2021, serão isentos do IR se distribuídos até 31.12.2021. O que é discutível sob o aspecto jurídico.

O texto aprovado na Câmara também prevê que os dividendos distribuídos aos fundos de investimento estarão isentos e serão incorporados ao valor patrimonial das cotas. Pelo texto, os rendimentos dos fundos abertos terão isenção até 2023, mas a partir de 01.01.2024 passará a ter alíquota de 15%. Já para fundos fechados, o projeto fixa que o IR deverá ser recolhido em cota única até 01.11.2022. A alíquota poderá ser reduzida de 15% para 6% nos casos de recolhimento do imposto em cota única até maio do próximo ano ou parcelamento em até 24 vezes corrigido pela Selic.

Vale destacar que a regra do resgate de cotas e parcelamentos não será aplicável para: (i) fundos de investimento em renda fixa; (ii) Fundos de Investimento Imobiliário (FII); (iii) em Participações (FIP); (iv) nas Cadeias

Produtivas Agroindustriais (Fiagro); (v) em Direitos Creditórios (FIDCs); (vi) em Participações em

Infraestrutura (FIP-IE); (vii) em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).

Também ficou estabelecida a extinção, a partir de 01.01.2022, dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), devendo os lucros serem distribuídos aos acionistas exclusivamente por meio do pagamento de dividendos, como visto, tributado. E foram mantidos os critérios atuais para a dedutibilidade do ágio.

Quanto à alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo o adicional devido sobre ganhos acima de R$ 20 mil mensais, o texto prevê que passará dos atuais 25% para 18%. Sem falar que haverá um corte de 1% na alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), a depender da revisão e revogação de diversos incentivos e benefícios fiscais.

Outra mudança importante trata das holdings imobiliárias. Pelo texto aprovado, tais empresas podem optar pelo Lucro Presumido, com a obrigação de apuração pelo Lucro Real valendo apenas para as securitizadoras.

Ademais, o texto-base previu que as devoluções de participação no capital social em bens deverão ser feitas com base no valor de mercado dos ativos e eventual ganho deverá ser submetido à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.

E mais. Ficou estabelecido a redução do desconto simplificado na declaração de ajuste anual da pessoa física, até 20% dos rendimentos, limitado a R$ 10,5 mil.

Fato é que a proposta da reforma do IR, embora traga inúmeras mudanças substanciais ao contribuinte, ainda é incerta, dado que dependerá de acordos políticos para sua aprovação.

Portanto, é preciso que os contribuintes tenham cautela para elaborar um planejamento, pois ainda é possível que o texto seja alterado ou até mesmo não aprovado pelo Senado Federal, o que culminará em tempo e dinheiro desperdiçados. Sem falar que mudanças podem vir com outros projetos da reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, como, por exemplo, as Propostas de Emenda Constitucional (PEC) nº 45 e 110 e o PL nº

3.887/2020.

*Rafaela Calçada da Cruz é advogada tributarista sócia do Pereira do Vale Advogados

Fonte: Estadão

Leia mais:

Municípios de São Paulo podem perder R$ 1,05 bilhão em repasses do FPM com reforma do IR

Rafaela Calçada da Cruz concedeu entrevista à Radio Justiça

Santa Catarina pode perder R$ 133 milhões em arrecadação com reforma do IR

Uma nova Guerra Fiscal após a Reforma Tributária: União versus Estados e Municípios

Reforma do IR: Tocantins pode perder R$ 280 milhões em arrecadação

Santa Catarina pode perder R$ 133 milhões em arrecadação com reforma do IR

O PL 2.337/2021 reduz o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o que compromete estados e municípios, que têm os impostos sobre renda como importante fonte de receita.

O estado de Santa Catarina pode perder cerca de R$ 133 milhões em arrecadação com a nova proposta de reforma do Imposto de Renda, de acordo com um estudo da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). O PL 2.337/2021, enviado pelo governo federal, prevê, entre outras medidas, uma forte redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o que compromete estados e municípios, que têm os impostos sobre renda como importante fonte de receita.

A análise da Federação aponta que ao reduzir as alíquotas dos tributos cobrados das empresas, estados e municípios terão perdas bilionárias e verão os recursos dos fundos de participação caírem em R$ 16,5 bilhões. 

A proposta de reforma da tributação sobre a renda vai implicar em uma redução média de R$ 319 milhões nos repasses para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e de R$ 293 milhões no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A queda de receita é significativa, visto que uma média de 80% dos municípios tem o fundo como sua principal arrecadação.

Para Sara Felix, especialista em direito tributário e em administração pública e vice-presidente da Associação dos Auditores Fiscais de Minas Gerais (AFFEMG), o Governo Federal está repassando a conta da reforma para estados e municípios, buscando equilibrar sua receita com ajustes em suas contribuições, mecanismo que os entes subnacionais não dispõem.
 
“Ao mesmo tempo em que o próprio Governo Federal exige dos estados e municípios rigor e equilíbrio fiscal, ele impõe um modelo de reforma repassando uma conta para esses entes, retirando receita. São esses entes subnacionais que estão mais próximos do cidadão e são eles que são os mais cobrados por serviços de qualidade, sem dispor de nenhum outro mecanismo para recuperar essa receita, que é tão importante para prestação desse serviço”, afirmou. 
 
Com a diminuição de arrecadação, Felix acredita que as unidades federativas devem reduzir serviços voltados à população a fim de balancear as perdas. 

Setores da economia convergem sobre necessidade de reforma tributária ampla

Reforma Tributária fatiada pode causar impactos negativos no PIB industrial do Rio Grande do Sul

Reforma do Imposto de Renda pode fazer com que Piauí perca R$ 375 milhões por ano

Queda de investimentos e do emprego

A reforma do IR propõe alterações no Imposto de Renda de pessoas físicas e das empresas, e taxação de lucros e dividendos com alíquota de 20%.  Para compensar as desonerações concedidas a algumas modalidades de investimentos financeiros e a pessoas físicas, o PL aumenta a tributação total sobre os investimentos produtivos. A nova calibragem das alíquotas do imposto de renda resulta em tributação total sobre os investimentos produtivos de 39,6%, ao invés dos atuais 34%. 
 
Segundo a advogada tributarista sócia do Pereira do Vale Advogados, Rafaela Calçada da Cruz, se a reforma for aprovada na forma em que se encontra na Câmara, além do prejuízo de arrecadação dos entes federados, também pode gerar impacto na queda de investimentos e consequentemente no emprego.
 
“A reforma vai na contramão dos investimentos produtivos, que é o que mais impulsiona a economia. Só pra se ter uma ideia, mesmo com o PL ainda aguardando votação, as empresas estão simulando como seria o cenário econômico fiscal em diversas situações, o que gera insegurança e incertezas”, afirmou.

Reforma tributária ampla

A Reforma Tributária ampla (PEC 110/2019) é vista como uma solução na busca da unificação de tributos entre União, estados e municípios, e simplificação do sistema de cobrança. A complexidade e burocracia do atual sistema tributário do Brasil contribui para elevação dos custos de fabricação dos produtos brasileiros, cria insegurança jurídica, diminui a competitividade do País no mercado internacional e promove a fuga de investimentos.
 
“A PEC 110, entre as diversas melhorias propostas, busca proporcionar não cumulatividade plena do imposto, ressarcimento ágil dos créditos acumulados para o contribuinte, redução da regressividade do sistema, fim da guerra fiscal, que tem sido imensamente predatória para os caixas dos estados e municípios, e ainda fortalecer a administração tributária no caminho de uma relação respeitosa e construtiva entre o fisco para os contribuintes”, destacou a vice-presidente da AFFEMG, Sara Felix. Para ela, se aprovada, a proposta deve reduzir o Custo-Brasil e reaquecer a economia.

Fonte: Brasil 61

Leia mais:

Municípios de São Paulo podem perder R$ 1,05 bilhão em repasses do FPM com reforma do IR

Rafaela Calçada da Cruz concedeu entrevista à Radio Justiça

Uma nova Guerra Fiscal após a Reforma Tributária: União versus Estados e Municípios

Reforma do IR: Tocantins pode perder R$ 280 milhões em arrecadação

Reforma tributária: cenário de incertezas não é ideal para a tomada de decisões pelos contribuintes

Ka foi o mais desvalorizado entre os mais vendidos em 2020

Levantamento da Kelley Blue Book Brasil, empresa especializada em pesquisa de preços de veículos novos e usados, sobre quanto desvalorizaram os 10 carros mais vendidos em 2020, seguindo o ranking da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Entre os modelos listados, o que mais desvalorizou no período foi o Ford Ka, com -13,51% de decréscimo.

Para elaborar essa lista, a KBB calculou uma média aritmética por modelo, considerando apenas as versões com ano modelo 2020, entre janeiro e dezembro do ano passado: comparou-se o preço 0 km de janeiro de 2020 com o preço de revendedor de dezembro de 2020, que é a referência para saber por quanto os lojistas estão revendendo os carros em suas lojas.

Por este método, o Chevrolet Onix aparece como único veículo desta lista que obteve uma valorização entre seu preço 0 km de janeiro e seu respectivo valor de usado em dezembro. As razões para tanto têm a ver com o contexto atípico de aumento de preços de carros 0 km em 2020, o que acabou provocando o “efeito elástico” nos valores praticados no mercado de usados, valorizando alguns modelos ao longo do ano passado (entre outros fatores particulares do período).

O anúncio da Ford sobre o encerramento da produção de veículos da montadora no Brasil gerou turbulências em diversos setores da economia. Uma das primeiras a se pronunciar, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) avaliou que o caso é um sinal de alerta para o governo do país e o Congresso Nacional, afirmando serem necessárias medidas para a redução do chamado “Custo Brasil”, dentre elas a reforma tributária. Especialistas concordam que o sistema tributário brasileiro impacta negativamente o ambiente de negócios, resultando na falta de investimentos por parte de muitas empresas estrangeiras. Para a CNI, a reforma tributária se apresenta como uma pauta prioritária para a redução do principal entrave à competitividade do setor industrial brasileiro. Segundo nota divulgada pela instituição, o ambiente de negócios de um país é peça-chave no momento de decisão sobre onde uma companhia deve permanecer e onde fechar.

Na análise da advogada tributarista Rafaela Calçada da Cruz, sócia do Pereira do Vale Advogados, o atual sistema tributário brasileiro é burocrático, complexo e custoso. “É burocrático, uma vez que se exige o cumprimento de inúmeras obrigações tributárias principais (tributos) e acessórias (emissões de documentos fiscais e escrituração fiscal). É complexo porque são múltiplas as legislações, dado que emanam da União, 27 estados e mais 5 mil municípios, sendo cada uma com regras próprias, que, em sua maioria, não são claras, facilitando o cometimento de equívocos pelos contribuintes”, afirma a especialista.

Para Rafaela, muitas empresas estrangeiras deixam de investir no Brasil ou encerram as atividades no Brasil em razão do sistema tributário brasileiro.

Mesmo considerando que o encerramento das atividades da Ford no Brasil não pode ser atribuído apenas às questões tributárias, mas ao ambiente econômico como um todo, principalmente em razão da pandemia, Rafaela Calçada da Cruz acredita que o caso da montadora revela uma realidade que pode ser melhorada com a reforma tributária, que deve ter como mote principal a simplificação do sistema e menor custo, a transparência, a equidade nos tratamentos tributários diferenciais e desonerações, a redução da carga tributária e a segurança jurídica e a redução do contencioso.

Fonte: Monitor Mercantil

Para especialistas, Caso Ford indica necessidade de mudanças no sistema tributário

Para especialistas, Caso Ford indica necessidade de mudanças no sistema tributário

Especialistas concordam que o sistema tributário brasileiro impacta negativamente o ambiente de negócios

Diversos setores da economia brasileira sentiram as consequências do anúncio da Ford sobre o encerramento da produção de veículos no Brasil.
Uma das primeiras a se posicionar, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) avaliou que o caso é um sinal de alerta para o governo do país e o Congresso Nacional, afirmando serem necessárias medidas para a redução do chamado “Custo Brasil”, dentre elas a reforma tributária.

Especialistas concordam que o sistema tributário brasileiro impacta negativamente o ambiente de negócios, resultando na falta de investimentos por parte de muitas empresas estrangeiras.

Para a CNI, a reforma tributária se apresenta como uma pauta prioritária para a redução do principal entrave à competitividade do setor industrial brasileiro. Segundo nota divulgada pela instituição, o ambiente de negócios de um país é peça-chave no momento de decisão sobre onde uma companhia deve permanecer e onde fechar.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse que o Brasil precisa de segurança jurídica e um sistema tributário racional.
Na análise da advogada tributarista Rafaela Calçada da Cruz, sócia do Pereira do Vale Advogados, o atual sistema tributário brasileiro é burocrático, complexo e custoso.

“É burocrático, uma vez que se exige o cumprimento de inúmeras obrigações tributárias principais (tributos) e acessórias (emissões de documentos fiscais e escrituração fiscal). É complexo porque são múltiplas as legislações, dado que emanam
da União, 27 Estados e mais 5.000 Municípios, sendo cada uma com regras próprias, que, em sua maioria, não são claras, facilitando o cometimento de equívocos pelos contribuintes”, afirma a especialista. Rafaela também elenca como maiores dificuldades no cumprimento de obrigações tributárias: a) diversas alíquotas, que variam de acordo com o tipo de produto ou serviço; b) definição sobre qual tributo incide sobre qual operação; c) sistema cumulativo e aproveitamento de créditos; d) enquadramento de regimes especiais, inclusive aduaneiros.

“E é custoso, pois demanda a contratação de mão de obra para o cumprimento das obrigações tributárias, a consultoria a fim de dirimir dúvidas sobre a legislação e conduzir o contencioso administrativo e judicial decorrente de autuações motivadas justamente pela burocracia e pela complexidade”, destaca.

Para Rafaela, muitas empresas estrangeiras deixam de investir no Brasil ou encerram as atividades no Brasil em razão do sistema tributário brasileiro.

Mesmo considerando que o encerramento das atividades da Ford no Brasil não pode ser atribuído apenas às questões tributárias, mas ao ambiente econômico como um todo, principalmente em razão da pandemia, Rafaela Calçada da Cruz acredita que o caso da montadora revela uma realidade que pode ser melhorada com a reforma tributária, que deve ter como mote principal a simplificação do sistema e menor custo, a transparência, a equidade nos tratamentos tributários diferenciais e desonerações, a redução da carga tributária e a segurança jurídica e a redução do contencioso.

Já para o advogado tributarista Bruno Teixeira, do TozziniFreire Advogados, o Brasil é um país de oportunidades, mas sob muito risco e custo tributário.

O especialista explica que o risco tributário compreende não apenas a possibilidade de a autoridade fiscal, costumeiramente conservadora e fiscalista, interpretar normas tributárias de modo mais conservador às finanças públicas e protetivo (sob o ponto de vista da conduta do auditor-fiscal), mas também de o judiciário oscilar quanto ao posicionamento jurisprudencial, mudando a interpretação da lei sem que o poder legislativo tenha concebido nova legislação. “Ter a certeza do tributo a ser pago e do modo como a obrigação tributária deve ser cumprida é o que todo investidor espera. Quanto mais distante for isso, mais arriscada será a operação e, portanto, maior a exigência de retorno do investimento”, alerta Teixeira.

Quanto ao custo tributário, o advogado ressalta que todos concordam que a reforma tributária, discutida pelo menos desde o governo de FHC, é necessária e urgente, mas ninguém quer pagar mais tributos. “Os interesses setoriais (governo, mercado, sociedade, etc.) ainda se esbarram, dadas as inúmeras divergências, o que prejudica o processo. Além disso, o Governo Federal não tem se posicionado de maneira protagonista em relação à reforma tributária,
deixando esse papel para o parlamento brasileiro.


O poder executivo apresentou uma proposta de reforma tributária que supostamente seria dividida em quatro fases distintas. A primeira fase compreendeu a elaboração de projeto de lei que unifica o PIS e a COFINS em uma única contribuição, a CBS. Depois disso, nada mais se ouviu do governo. O parlamento, ao contrário, tem se movimentado sobre o tema, mas a pandemia causada pela Covid-19 (além de outros fatores) tem criado dificuldades importantes”, destaca. Neste momento, de recessão econômica e alta taxa de desemprego, nunca foi tão importante a discussão sobre o custo-brasil. “As cartas, nesse momento, estão com os Poderes da União”, afirma Bruno Teixeira.

Fonte: Jornal de Brasília

Leia mais:

Ka foi o mais desvalorizado entre os mais vendidos em 2020

Quais seriam as melhores alternativas contra uma nova CPMF?

Para tributaristas, decisão de recriar imposto aponta desorganização tributária.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) é contra, e a indústria e outros setores veem com reservas a criação de um novo imposto. Mas o Ministério da Economia parece decidido a criar uma nova contribuição permanente, nos moldes do que foi a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras). 

Na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a criação do novo imposto é um mal necessário. “Queremos trocar o cruel pelo feioso. Você pagar sobre transações digitais, é feio, é horroroso. Mas tudo que se fala desse imposto se aplica à folha de salários, que é muito pior”, disse o ministro, em audiência pública feita pela Câmara dos Deputados para acompanhar a execução de medidas no combate a Covid-19.

No último dia 26, a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, afirmou que este tributo sobre pagamentos em análise pela pasta não irá incidir somente sobre a economia digital, mas sobre “todas as transações”. A pretensão de criar este novo tributo, nos moldes da contribuição aposentada em 2007, seria uma contrapartida pela desoneração da folha de salários.

Mas, afinal de contas, um novo imposto é necessário? Em um país que discute a reforma do seu sistema de arrecadação, que alternativas podem ser colocadas na mesa? Para tributaristas, a criação reflete uma desorganização da política tributária do país, e não é melhor do que alternativas que não envolvem a criação de novas fontes de arrecadação.

A tributarista Rafaela Calçada da Cruz, sócia do Pereira do Vale Advogados, concorda que o governo precisa, neste momento, resolver um problema grave de arrecadação. “Neste momento, a conta não fecha”, disse. Isso é agravado, segundo Rafaela, em um momento onde o governo tem de arcar com um auxílio emergencial, e ainda planeja novos programas sociais para o futuro. 

A sócia do Lavocat Advogados, Mírian Lavocat, lembra que, apesar de sua recriação, tanto a antiga quando a nova CPMF iriam falhar em sua referibilidade – isto é, em atender os pressupostos a que foram criadas. Neste momento de pandemia, a sua destinação parece cristalina: “Ela sempre foi a solução sempre encontrada para suprir o déficit público do governo”, disse. 

Para a tributarista, criação de novos impostos não é política tributária, mas sintoma de uma desorganização maior. “O problema maior, todos nós conhecemos, é o custo do Estado brasil, com grandes amarras e um peso aos contribuintes.”

Para Mírian, uma solução a este problema passa por uma visão de futuro onde o país discuta suas escolhas de renúncias fiscais. “Os governos Lula e Dilma promoveram inúmeras renúncias fiscais. Será se não era o momento de avaliar estas renúncias, e quais setores beneficiados criaram independências desse recurso?”, questionou. “Havia uma brincadeira entre nós, tributaristas, de que já não havia muito pelo que se brigar, dado o tanto de renúncias que há no ar.”

Rafaela aponta que as soluções já existem e estão sendo adotadas pelo poder público – mas não da maneira mais eficiente: A tributação mais justa da renda, apontou a tributarista, é uma maneira de contornar uma contribuição que poderá, como resultado final, onerar justamente quem tem menor rendimento. A uma tributação mais equalizada na renda, defende Rafaela, a tributação de grandes fortunas seria outra proposta na esfera federal que inclusive contaria com previsão legal para adoção.

Rafaela também argumenta que outra forma de contornar a arrecadação esperada de uma CPMF pode estar outra esfera de poder: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja incidência sobre heranças ocorre em âmbito estadual.   

Fonte: Lexlatin

Leia mais:

Especialistas alertam: ‘nova CPMF’ vai onerar mais quem ganha menos

Especialistas alertam: ‘nova CPMF’ vai onerar mais quem ganha menos

Para tributarista, ‘novo’ encargo vem sendo confundida, em parte, com o IOF, criando bitributação.

O tributo sobre as transações a ser proposto pelo governo, apelidado de “nova CPMF”, vem recebendo sérias críticas por ter aspectos semelhantes com a antiga contribuição. Isso porque, segundo especialistas, onera o consumo e gera distorções por não respeitar capacidade contributiva, além de ser cumulativo. O setor empresarial também está receoso, pois o tributo vai permitir a fiscalização das atividades praticadas por todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.

Em live realizada na manhã da última quarta-feira (26), a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado afirmou que este tributo sobre pagamentos que está sendo estudado pelo governo, não vai incidir somente sobre a economia digital, mas sobre “todas as transações”.

Essa pretensão de criar um tributo cuja alíquota será reduzida, aproximadamente 0,2%, chega como uma contrapartida pela desoneração da folha de salários, que foi uma solução gerada pelo governo para incentivar a contratação de empregados, reduzindo a informalidade.

A tributarista Rafaela Calçada da Cruz, sócia do Pereira do Vale Advogados, explica que não se sabe exatamente os contornos deste novo tributo, mas que certamente a obrigação de arrecadação e o fornecimento de informações será concentrada nas empresas responsáveis pelos pagamentos. “O que facilitará, além da arrecadação, a fiscalização por parte do Fisco”, afirma.

Além disso, Rafaela acredita ser possível que o novo imposto incida em todas as etapas da operação, causando um “efeito cascata”.

Ela também destaca que a “nova CPMF” vem sendo confundida, em parte, com o IOF, criando uma bitributação. Para ela, esse tributo vai na contramão do que vem buscando o governo.

“Trata-se trata de um tributo regressivo, isto é, incidente sobre operações praticadas por todos, independentemente da situação econômica. Para o atingimento do objetivo do Governo, talvez o mais adequado seria tributar a renda, conduta adotada por outros países”, destaca.

O advogado tributarista Renato Aparecido Gomes, da Advocacia Gomes, Almeida & Caldas, explica que, do valor recolhido a título desse novo tributo, facilmente se pode conhecer a movimentação bancária do sujeito (por realização de simples conta reversa).

“Isso facilita a comparação da movimentação existente com os valores informados nas declarações fiscais apresentadas pelos contribuintes, deixando bem mais evidenciadas eventuais discrepâncias. Nesse sentido, vai auxiliar a fiscalização das empresas, sim, como já aconteceu com a antiga CPMF”, afirma.

Apesar das semelhanças com a CPMF, o tributo sugerido pela equipe econômica é mais abrangente. Para Renato Aparecido Gomes, isso irá provocar alguns efeitos danosos, entre os quais o especialista elenca: onerar o consumo; ser regressivo ao onerar o consumo igualmente a todos, pois não diferencia quem pode pagar mais e quem deve pagar menos; ser cumulativo, pois incide em todas as etapas de uma cadeia econômica, sem considerar o que foi pago na operação anterior ou nas operações anteriores; e ter incidência mais ampla, já que a equipe econômica objetiva tributar todos os pagamentos realizados, ainda que sejam feitos por meios eletrônicos.

Conforme explica Rafaela, a CPMF foi um tributo que incidiu sobre todas as movimentações bancárias, salvo relativo às negociações de ações na Bolsa, aos saques de aposentadorias, ao seguro-desemprego, aos salários e às transferências entre contas correntes de mesma titularidade, vigorando de 1996 a 2007.

“Era uma contribuição de fácil arrecadação e fiscalização, uma vez que as instituições financeiras eram responsáveis pelo recolhimento e por prestar as informações ao Fisco, facilitando o cruzamento de dados bancários com as declarações de IR”, relembra.

Renato Gomes explica que, quando foi instituída, seu objetivo era meramente arrecadatório, dado o alto nível de bancarização das transações comerciais brasileiras. “O nível de ‘moeda manual’ (em espécie) é de aproximadamente 3% apenas, de tal forma que um tributo sobre operações financeiras abarca quase a totalidade das transações comerciais realizadas”, afirma.

Contudo, para o especialista, ela também se demonstrou um grande aliado da fiscalização, uma vez que o valor pago a título de CPMF podia indicar (em uma conta reversiva) a movimentação financeira praticada pelas pessoas físicas e jurídicas e, portanto, “dedurando” valores sonegados, lavagem de dinheiro, entre outros.

“É verdade que, com a extinção da CPMF, diversas foram as declarações criadas pelo governo para ter acesso cada vez maior às transações praticadas pelas pessoas, além de também ter havido um aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, com o implemento de sistemas tecnológicos sofisticados”, destaca Gomes.

Fonte: Monitor Mercantil

Leia mais:

Quais seriam as melhores alternativas contra uma nova CPMF?