Despesas com máscaras, luvas e álcool em gel podem gerar crédito de PIS e Cofins

No julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170/PR pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em fevereiro de 2018, ficou definido que, para fins de creditamento de PIS e COFINS, deve ser considerado insumo tudo aquilo que for indispensável para a realização da atividade econômica. A decisão tem efeito para todos que estão na mesma situação.

Por isso, desde então, os contribuintes intensificaram as discussões nos âmbitos administrativo e judicial buscando o reconhecimento do crédito, ainda que a contragosto da Receita Federal do Brasil (RFB).

Em outras palavras, os contribuintes pretendem que determinadas despesas sejam aproveitadas como crédito para abater o valor a pagar de PIS e COFINS, recolhidos à alíquota de 9,25%, uma vez que são imprescindíveis ou importantes para o desenvolvimento da sua atividade econômica.

Entretanto, ao que parece, nas últimas semanas, o posicionamento da RFB tem se modificado no sentido de levar em consideração a decisão do STJ sobre o conceito de insumos.

Isso porque, nas Soluções de Consultas Desit/SRRF06 nº 6026 e 6027, publicadas em setembro de 2021, assim como na Solução de Consulta Desit/SRRF07 nº 7255, a RFB admitiu a apuração de crédito do PIS e da COFINS sobre despesas com aquisição de vale-transporte ou contratação de fretados para o deslocamento da mão-de-obra empregada na atividade de produção de bens ou prestação de serviços ao trabalho, por serem considerados insumos.

E não para por aí. Em outubro, a RFB publicou a Solução de Consulta Cosit nº 164, dispondo que material de uso obrigatório pelas autoridades sanitárias para a prevenção à Covid-19, como máscaras, luvas e álcool em gel, é insumo essencial ao desenvolvimento das atividades, por se tratar de Equipamento de Proteção Individual e Coletivo (EPIs).

Segundo a referida Solução de Consulta, os materiais utilizados em decorrência de obrigação imposta pela legislação excepcional e temporária de combate à Covid-19 são considerados insumos para fins da apropriação de créditos na apuração não cumulativa do PIS e da COFINS, desde que sejam destinados a atender empregados que atuam no processo de produção de bens, isto é, não dá direito ao crédito o material utilizado pelos empregados que atuam nas funções administrativas.

Trata-se de entendimento importante, pois, além de as despesas compreenderem um montante relevante – já que o país se encontra em situação de pandemia há mais de um ano e sem previsão para acabar, podendo gerar um alívio do fluxo de caixa -, os contribuintes que estavam recorrendo ao Poder Judiciário para obter o direito ao creditamento sem a certeza de conseguirem decisões favoráveis, dado que a questão é controvertida, possuem um novo fundamento.

A despeito desse novo entendimento da RFB não vincular todos os contribuintes, apenas aqueles que elaboraram a consulta tributária, serve de orientação aos demais.

Outro aspecto interessante é que, mesmo que a Solução de Consulta não admita o creditamento por contribuintes prestadores de serviços ou do setor comercial, o fundamento central do entendimento da RFB pode servir de base para novas discussões nos âmbitos administrativo e judicial. Por fim, não se pode deixar de mencionar que o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará, no dia 8 de outubro, o julgamento virtual do Recurso Extraordinário (RE) nº 841979, submetido à sistemática de repercussão geral, sobre a possibilidade de creditamento de PIS e COFINS com despesas com marketing e publicidade, por entender que se tratam de insumos, o que poderá corroborar o entendimento do STJ de 2018 e o posicionamento da RFB na recente Solução de Consulta, dando maior corpo às discussões travadas pelos contribuintes no sentido de obterem o reconhecimento do direito ao crédito.

*Rafaela Calçada da Cruz é advogada tributarista sócia do Pereira do Vale Advogados

Fonte: Estadão (BLOGS Fausto Macedo Repórter)

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Reforma do IR: Tocantins pode perder R$ 280 milhões em arrecadação

A proposta de reforma da tributação sobre a renda vai implicar em uma redução média de R$ 319 milhões nos repasses para o Fundo de Participação dos Estados (FPE).

O estado de Tocantins pode perder cerca de R$ 280 milhões em arrecadação com a nova proposta de reforma do Imposto de Renda, de acordo com um estudo da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). O PL 2.337/2021, enviado pelo governo federal, prevê, entre outras medidas, uma forte redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o que compromete estados e municípios, que têm os impostos sobre renda como importante fonte de receita.

A análise da Federação aponta que ao reduzir as alíquotas dos tributos cobrados das empresas, estados e municípios terão perdas bilionárias e verão os recursos dos fundos de participação caírem em R$ 16,5 bilhões. 

A proposta de reforma da tributação sobre a renda vai implicar em uma redução média de R$ 319 milhões nos repasses para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e de R$ 293 milhões no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A queda de receita é significativa, visto que uma média de 80% dos municípios tem o fundo como sua principal arrecadação. 

Para Sara Felix, especialista em direito tributário e em administração pública e vice-presidente da Associação dos Auditores Fiscais de Minas Gerais (AFFEMG), o Governo Federal está repassando a conta da reforma para estados e municípios, buscando equilibrar sua receita com ajustes em suas contribuições, mecanismo que os entes subnacionais não dispõem.
 
“Ao mesmo tempo em que o próprio Governo Federal exige dos estados e municípios rigor e equilíbrio fiscal, ele impõe um modelo de reforma repassando uma conta para esses entes, retirando receita. São esses entes subnacionais que estão mais próximos do cidadão e são eles que são os mais cobrados por serviços de qualidade, sem dispor de nenhum outro mecanismo para recuperar essa receita, que é tão importante para prestação desse serviço”, afirmou. 
 
Com a diminuição de arrecadação, Felix acredita que as unidades federativas devem reduzir serviços voltados à população a fim de balancear as perdas.  

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A reforma do IR propõe alterações no Imposto de Renda de pessoas físicas e das empresas, e taxação de lucros e dividendos com alíquota de 20%.  Para compensar as desonerações concedidas a algumas modalidades de investimentos financeiros e a pessoas físicas, o PL aumenta a tributação total sobre os investimentos produtivos. A nova calibragem das alíquotas do imposto de renda resulta em tributação total sobre os investimentos produtivos de 39,6%, ao invés dos atuais 34%. 
 
Segundo a advogada tributarista sócia do Pereira do Vale Advogados, Rafaela Calçada da Cruz, se a reforma for aprovada na forma em que se encontra na Câmara, além do prejuízo de arrecadação dos entes federados, também pode gerar impacto na queda de investimentos e consequentemente no emprego.
 
“A reforma vai na contramão dos investimentos produtivos, que é o que mais impulsiona a economia. Só pra se ter uma ideia, mesmo com o PL ainda aguardando votação, as empresas estão simulando como seria o cenário econômico fiscal em diversas situações, o que gera insegurança e incertezas”, afirmou.

Reforma tributária ampla

A Reforma Tributária ampla (PEC 110/2019) é vista como uma solução na busca da unificação de tributos entre União, estados e municípios, e simplificação do sistema de cobrança. A complexidade e burocracia do atual sistema tributário do Brasil contribui para elevação dos custos de fabricação dos produtos brasileiros, cria insegurança jurídica, diminui a competitividade do País no mercado internacional e promove a fuga de investimentos.
 
“A PEC 110, entre as diversas melhorias propostas, busca proporcionar não cumulatividade plena do imposto, ressarcimento ágil dos créditos acumulados para o contribuinte, redução da regressividade do sistema, fim da guerra fiscal, que tem sido imensamente predatória para os caixas dos estados e municípios, e ainda fortalecer a administração tributária no caminho de uma relação respeitosa e construtiva entre o fisco para os contribuintes”, destacou a vice-presidente da AFFEMG, Sara Felix. Para ela, se aprovada, a proposta deve reduzir o Custo-Brasil e reaquecer a economia.

Fonte: Brasil 61

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As arrecadações estaduais podem ter ainda queda de R$ 105 milhões.

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O PL 2.337/2021, enviado pelo governo federal, prevê, entre outras medidas, uma forte redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o que compromete estados e municípios, que têm os impostos sobre renda como importante fonte de receita.

A análise da Federação aponta que ao reduzir as alíquotas dos tributos cobrados das empresas, estados e municípios terão perdas bilionárias e verão os recursos dos fundos de participação caírem em R$ 16,5 bilhões.  

A proposta de reforma da tributação sobre a renda vai implicar em uma redução média de R$ 319 milhões nos repasses para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e de R$ 293 milhões no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A queda de receita é significativa, visto que uma média de 80% dos municípios tem o fundo como sua principal arrecadação. 

Para Sara Felix, especialista em direito tributário e em administração pública e vice-presidente da Associação dos Auditores Fiscais de Minas Gerais (AFFEMG), o Governo Federal está repassando a conta da reforma para estados e municípios, buscando equilibrar sua receita com ajustes em suas contribuições, mecanismo que os entes subnacionais não dispõem.
 
“Ao mesmo tempo em que o próprio Governo Federal exige dos estados e municípios rigor e equilíbrio fiscal, ele impõe um modelo de reforma repassando uma conta para esses entes, retirando receita. São esses entes subnacionais que estão mais próximos do cidadão e são eles que são os mais cobrados por serviços de qualidade, sem dispor de nenhum outro mecanismo para recuperar essa receita, que é tão importante para prestação desse serviço”, afirmou. 
 
Com a diminuição de arrecadação, Felix acredita que as unidades federativas devem reduzir serviços voltados à população a fim de balancear as perdas. 

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Segundo a advogada tributarista sócia do Pereira do Vale Advogados, Rafaela Calçada da Cruz, se a reforma for aprovada na forma em que se encontra na Câmara, além do prejuízo de arrecadação dos entes federados, também pode gerar impacto na queda de investimentos e consequentemente no emprego.
 
“A reforma vai na contramão dos investimentos produtivos, que é o que mais impulsiona a economia. Só pra se ter uma ideia, mesmo com o PL ainda aguardando votação, as empresas estão simulando como seria o cenário econômico fiscal em diversas situações, o que gera insegurança e incertezas”, afirmou.

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“A PEC 110, entre as diversas melhorias propostas, busca proporcionar não cumulatividade plena do imposto, ressarcimento ágil dos créditos acumulados para o contribuinte, redução da regressividade do sistema, fim da guerra fiscal, que tem sido imensamente predatória para os caixas dos estados e municípios, e ainda fortalecer a administração tributária no caminho de uma relação respeitosa e construtiva entre o fisco para os contribuintes”, destacou a vice-presidente da AFFEMG, Sara Felix. Para ela, se aprovada, a proposta deve reduzir o Custo-Brasil e reaquecer a economia.

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É inegável que o Brasil necessita de uma reforma tributária capaz de garantir um ambiente de negócios competitivo, que reduza a alta carga tributária e a burocracia, bem como alavanque a economia do país. É fundamental que haja discussões e decisões que realmente impactem no aumento de investimentos, retomada de capital e que permitam a redução do Custo Brasil. Decisões assertivas trarão esse avanço, mas o momento ainda é de incerteza.

É muito importante que o contribuinte, além de refletir sobre o momento, participe de discussões e se prepare para possíveis mudanças. Também é primordial que mantenha em equilíbrio suas operações enquanto aguarda as definições do governo e do Congresso Nacional.

A despeito da espera, é imprescindível que fiquemos atentos às principais mudanças propostas no Projeto de Lei (PL) nº 2.337/2021. Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma do Imposto sobre a Renda (IR) das pessoas jurídicas e físicas, que foi encaminhada para a análise do Senado Federal e, se aprovado, seguirá para a Presidência da República, que, por sua vez, poderá vetar alguns dispositivos, mas, se o texto-base for alterado, será necessária nova aprovação pela Câmara para, então, seguir para a promulgação da Presidência.

Aqui, vale ressaltar algumas relevantes mudanças que poderão afetar as contas dos contribuintes, sendo uma delas, muito criticada, a tributação de dividendos.

Apesar de mantida, os Deputados, em votação de destaque, decidiram reduzir a alíquota de Imposto de Renda da

Pessoa Física (IRRF) sobre ao valores recebidos a títulos de dividendos distribuídos, a partir de 01.01.2022, para 15%, ante aos 20% propostos anteriormente, independentemente do lucro gerado, cabendo observar que ficaram isentas da tributação: (i) empresas optantes pelo Simples Nacional; (ii) pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões; (iii) controladora ou companhia que esteja sob controle societário comum; (iv) titular de 10% ou mais do capital votante da pessoa jurídica que distribui os lucros ou dividendos, desde que esse investimento seja avaliado pelo método de equivalência patrimonial, na forma do artigo 248 da Lei 6.404/76; (v) incorporadoras sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e (vi) entidades de previdência complementar.

Depreende-se, ainda, do texto-base que os lucros distribuídos a partir de 01.01.2022 serão tributados, mesmo que tenham sido acumulados/contabilizados antes de 2022. Por outro lado, os lucros de períodos anteriores à entrada em vigor da lei, inclusive 2021, serão isentos do IR se distribuídos até 31.12.2021. O que é discutível sob o aspecto jurídico.

O texto aprovado na Câmara também prevê que os dividendos distribuídos aos fundos de investimento estarão isentos e serão incorporados ao valor patrimonial das cotas. Pelo texto, os rendimentos dos fundos abertos terão isenção até 2023, mas a partir de 01.01.2024 passará a ter alíquota de 15%. Já para fundos fechados, o projeto fixa que o IR deverá ser recolhido em cota única até 01.11.2022. A alíquota poderá ser reduzida de 15% para 6% nos casos de recolhimento do imposto em cota única até maio do próximo ano ou parcelamento em até 24 vezes corrigido pela Selic.

Vale destacar que a regra do resgate de cotas e parcelamentos não será aplicável para: (i) fundos de investimento em renda fixa; (ii) Fundos de Investimento Imobiliário (FII); (iii) em Participações (FIP); (iv) nas Cadeias

Produtivas Agroindustriais (Fiagro); (v) em Direitos Creditórios (FIDCs); (vi) em Participações em

Infraestrutura (FIP-IE); (vii) em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).

Também ficou estabelecida a extinção, a partir de 01.01.2022, dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), devendo os lucros serem distribuídos aos acionistas exclusivamente por meio do pagamento de dividendos, como visto, tributado. E foram mantidos os critérios atuais para a dedutibilidade do ágio.

Quanto à alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo o adicional devido sobre ganhos acima de R$ 20 mil mensais, o texto prevê que passará dos atuais 25% para 18%. Sem falar que haverá um corte de 1% na alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), a depender da revisão e revogação de diversos incentivos e benefícios fiscais.

Outra mudança importante trata das holdings imobiliárias. Pelo texto aprovado, tais empresas podem optar pelo Lucro Presumido, com a obrigação de apuração pelo Lucro Real valendo apenas para as securitizadoras.

Ademais, o texto-base previu que as devoluções de participação no capital social em bens deverão ser feitas com base no valor de mercado dos ativos e eventual ganho deverá ser submetido à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.

E mais. Ficou estabelecido a redução do desconto simplificado na declaração de ajuste anual da pessoa física, até 20% dos rendimentos, limitado a R$ 10,5 mil.

Fato é que a proposta da reforma do IR, embora traga inúmeras mudanças substanciais ao contribuinte, ainda é incerta, dado que dependerá de acordos políticos para sua aprovação.

Portanto, é preciso que os contribuintes tenham cautela para elaborar um planejamento, pois ainda é possível que o texto seja alterado ou até mesmo não aprovado pelo Senado Federal, o que culminará em tempo e dinheiro desperdiçados. Sem falar que mudanças podem vir com outros projetos da reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, como, por exemplo, as Propostas de Emenda Constitucional (PEC) nº 45 e 110 e o PL nº

3.887/2020.

*Rafaela Calçada da Cruz é advogada tributarista sócia do Pereira do Vale Advogados

Fonte: Estadão

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“A PEC 110, entre as diversas melhorias propostas, busca proporcionar não cumulatividade plena do imposto, ressarcimento ágil dos créditos acumulados para o contribuinte, redução da regressividade do sistema, fim da guerra fiscal, que tem sido imensamente predatória para os caixas dos estados e municípios, e ainda fortalecer a administração tributária no caminho de uma relação respeitosa e construtiva entre o fisco para os contribuintes”, destacou a vice-presidente da AFFEMG, Sara Felix. Para ela, se aprovada, a proposta deve reduzir o Custo-Brasil e reaquecer a economia.

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