PL imprime mais transparência à atuação do auditor fiscal, dizem especialistas

Com o objetivo de dar transparência aos procedimentos fiscais e aos atos de verificação do cumprimento de obrigações tributárias, os deputados Paulo Ganime (Novo-RJ) e Alexis Fonteyne (Novo-SP) apresentaram um projeto de lei complementar que dispõe sobre as informações mínimas que o Fisco deve apresentar aos contribuintes antes de iniciar qualquer fiscalização. O texto, que altera o Código Tributário Nacional (CTN), pretende fixar as regras tanto para a Receita Federal quanto para as secretarias estaduais e municipais da Fazenda..

Conforme a proposta, o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), que atesta o início da auditoria, deverá conter o objeto da fiscalização, de forma clara e precisa; o período de apuração e o nome da autoridade responsável, com a respectiva assinatura. O documento deverá informar ainda o modo como o contribuinte poderá se certificar da autenticidade do procedimento, que será feita por meio eletrônico..

A advogada tributarista Rafaela Calçada da Cruz, sócia do Pereira do Vale Advogados, destaca que o texto acrescenta ao artigo 196, do CTN, o que deve constar no termo de distribuição de procedimento fiscal para o fim de, em síntese, suprir omissão presente na atual legislação, possibilitando que o contribuinte possua elementos suficientes para sua ampla defesa, e coibir simulação de fiscalização, sugerindo falhas ilegais, para o recebimento de pagamentos indevidos..

“Trata-se de importante inovação, porém, de forma geral e na prática, tais informações já constam de termos de início de procedimentos fiscais, por exemplo, na esfera federal, inclusive aduaneiro, estadual, em especial no Estado de São Paulo, e na municipal, notadamente, no município de São Paulo”, destaca Rafaela..

Rafaela também ressalta que a Administração Tributária será obrigada a constar o objeto do procedimento de forma clara e precisa; o período a que se refere o procedimento, que poderá ser alterado por meio de termo complementar; a indicação da autoridade administrativa que expediu o termo e respectiva assinatura; e o modo mediante o qual o sujeito passivo poderá certificar-se da autenticidade do procedimento..

Calçada da Cruz explica, ainda, que tais informações já são franqueadas aos contribuintes para fins de evitar cancelamento de futuras autuações por cerceamento de defesa ou até mesmo objetivando o aprimoramento do resultado da fiscalização..

Já o tributarista Bruno Teixeira, do TozziniFreire Advogados, diz acreditar que a norma ganha importância no âmbito estadual e, principalmente, no âmbito municipal, cujas fiscalizações são realizadas e algumas vezes sem um termo do procedimento fiscal, que a Receita Federal já utiliza. “Ou seja, o contribuinte, em âmbito estadual e municipal, é fiscalizado e não tem ciência da fiscalização”, conclui..

Conforme Teixeira, apesar de a fiscalização ser um ato unilateral por parte da autoridade, ainda é um procedimento antirrepublicano. “O PLP imprime um caráter mais republicano e transparente à atuação do auditor fiscal, na medida em que exige que ele lavre esse termo de distribuição do procedimento fiscal para cientificar o contribuinte de que ele está sendo fiscalizado, sobre o que ele está sendo fiscalizado, sobre qual período e a espécie de tributo”, ressalta..

O texto também propõe a responsabilização do agente fiscal, civil e penalmente, caso a certificação da autenticidade do procedimento não seja colocada à disposição do contribuinte antes do início efetivo do procedimento.

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Fonte: ConJur

Delegacias da Receita Federal poderão julgar casos de até 60 salários mínimos

A partir de 3 de novembro o Ministério da Economia passa a aplicar uma de suas regras mais mais restritivas para que o Carf, última instância do contencioso administrativo tributário, aceite o ingresso de recursos: apenas lançamentos fiscais cujo montante supere 60 salários mínimos – atualmente R$ 62.340 – poderão ser acolhidos pelo tribunal. Até este valor, as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) serão as instâncias finais para analisas estes casos.

A portaria que determinou a nova estrutura foi publicada no início de outubro, mas a sua entrada em vigor, apontam advogados, deverá iniciar uma judicialização maciça sobre o processo tributário, uma vez que as DRJs não mantém as mesmas características de paridade e publicidade do conselho administrativo de Brasília.

“Se o esforço era por celeridade, acionar o Judiciário vai trancar o processo administrativo”, avalia o advogado do Demarest Advogados, Marcelo Rocha. “No fim do dia, pode ter o justamente o efeito contrário.”

A portaria assinada pelo ministro da Economia Paulo Guedes organiza o funcionamento das delegacias, presentes atualmente em 14 cidades brasileiras. A partir de agora, as DRJ terão não apenas as turmas ordinárias, mas também as câmaras recursais. Apesar da nova decisão sobre o valor de piso para recurso especial no Carf, duas questões controversas do funcionamento destes órgãos julgadores não foram alteradas pelo texto ministerial.

A primeira é sobre a indicação de nomes para compor os órgãos julgadores: esta será uma atribuição do secretário da Receita Federal, que escolherá apenas entre representantes da Receita. A segunda crítica, sobre a publicidade, não chegou a ser tratada na portaria – com isso, a expectativa é que os julgamentos continuem a ocorrer a portas fechadas, sem a participação do contribuinte ou de sua defesa.

O objetivo da medida é diminuir o acervo do tribunal administrativo – que chegou a julho deste ano com um acervo de 106 mil casos e R$ 616 bilhões em créditos tributários aguardando julgamento. Mais de 60 mil destes processos tem discussão abaixo de R$ 120 mil, o que trava o julgamento de causas maiores. Há uma curva descendente neste acervo – que deve se acentuar com essa medida.

“Hoje, o Carf julga mais, com menos julgadores”, afirma Marcelo Rocha. “O objetivo da referida Portaria é desafogar o Carf, já que os recursos discutindo os débitos de pequeno valor eram julgados por Turmas Extraordinárias no Carf, em sessões virtuais”, explicou a sócia do Pereira do Vale Advogados, Rafaela Calçada da Cruz.

A nova realidade trará problemas, avaliam advogados que trabalham com o tema. “É certo que as novas disposições violam o princípio da isonomia e devido processo legal, na medida em que distinguem a forma de julgamento simplesmente em razão do valor envolvido no caso”, pontuou a advogada do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, Maria Teresa Grassi.

Outro problema é justamente pela falta de uma Câmara Superior das DRJs – o que poderá gerar jurisprudências divergentes entre si. “Claro que todos ali na DRJ tem capacidade de e julgar o tema”, disse Marcelo Rocha, do Demarest, “mas haverá a instituição de um tratamento desigual.”

Com isso, a tendência é que haja uma corrida ao Judiciário em busca de contraditório, publicidade e mesmo por uniformização de tese. Tais travas às discussões levantam a dúvida se vale a pena se mobilizar para discutir tais questões, uma vez que o valor não chega a ser relevante.

Maria Teresa argumenta que, mesmo com tantas restrições, discutir pequenas causas na esfera administrativa ainda pode ser atrativa. “Apesar de a nova legislação impedir o prosseguimento do processo administrativo da forma como existe hoje, ainda assim a apresentação de recurso nos casos de pequeno valor se mostra útil, principalmente para aquelas matérias que já foram decididas em repetitivos pelos STF e STJ ou que são objeto de súmula do Carf”, argumentou a tributarista.

O tributarista Bruno Teixeira, do TozziniFreire Advogados, argumenta que “sempre vale a pena” discutir no contencioso administrativo. Além da questão das súmulas – que a DRJ deve seguir – Bruno aponta outras razões para apostar na instância interna da Receita: “O Judiciário é uma instância, no termo lato sensu da história, única – no Judiciário ou você ganha ou você perde”, ponderou. “Na instância administrativa, ainda que seja julgada apenas por uma câmara recursal apenas por auditores fiscais da Receita, há alguma chance de ganhar”.

Bruno ainda argumenta que não considera que os auditores da DRJ sejam “mais parciais”. O que predominaria na instância, em sua visão, seria uma cultura de análise mais restritiva da legislação tributária.

Marcelo aposta que, mesmo entre pequenos contribuintes, uma judicialização é esperada. “Isso deverá gerar uma enxurrada de processos dos contribuintes”, argumentou Marcelo: “Para pequenos contribuintes, vale mais a pena levar o caso ao Judiciário para ter um conforto de que terá seu caso julgado no Carf, com composição paritária e com sustentação oral, do que ficar com o julgamento original e às portas fechadas na DRJ.”

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Fonte: LexLatin