Senado analisa mudança de tributação das empresas

Texto prevê que as empresas que optam pelo lucro presumido poderão mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional durante este ano fiscal.

Um projeto de lei complementar, pronto para a pauta do Senado federal, pode autorizar, de maneira excepcional, a alteração do regime de tributação das empresas submetidas à sistemática de apuração do lucro presumido, ainda no ano em 2020. O Projeto de Lei Complementar 96/2020 chegou a ser incluído na pauta em meados de agosto, mas aguarda votação na Casa.

De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o texto prevê que as empresas inseridas optantes pela sistemática do lucro presumido poderão mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional durante este ano fiscal. O texto inicial deixa claro que a mudança poderá ocorrer apenas posteriormente à promulgação da lei complementar, e que os trimestres já encerrados devem ser apurados mediante o lucro presumido escolhidos pelas pessoas jurídicas.

Em suas justificativas, Izalci apontou que é necessário avançar em medidas de socorro tributário às empresas. “Um dos caminhos possíveis é autorizar, excepcionalmente, durante o curso do ano-calendário de 2020, a alteração do regime tributário das pessoas jurídicas sujeitas ao lucro presumido, de modo que possam migrar, por opção, para o regime com base no lucro real ou no Simples Nacional”, escreveu o parlamentar. 

O senador apontou que a escolha por uma sistemática de arrecadação é irreversível, mas que, “com a perda abrupta de receitas decorrente das medidas tomadas para evitar a disseminação da doença, como a suspensão de atividades e a redução do contato social entre as pessoas, a sistemática do lucro presumido pode se mostrar mais gravosa para as empresas que por ela optaram”. 

Diante disso, explicou, o Legislativo deve flexibilizar, ainda que de modo episódico, a regra que impõe o caráter definitivo desse regime durante todo o ano-calendário. 

Para a advogada tributarista Rafaela Calçada da Cruz, sócia do Pereira do Vale Advogados, a proposta beneficiará as empresas que apresentem uma margem de lucro efetiva inferior àquela pré-fixada pela legislação (base de cálculo presumida), sendo possível, inclusive, registrar prejuízo fiscal. Situação que, para ela, certamente será muito comum diante da crise financeira desencadeada com a pandemia.

“Neste caso, recomenda-se avaliar numericamente se é mais vantajoso optar pelo Simples Nacional, desde que respeitados os limites de receita bruta previstos na Lei Complementar nº 123/06, ou o Lucro Real, que, aliás, sob o aspecto do PIS e da Cofins, permite o aproveitamento de créditos na aquisição de insumos, em razão da sua sistemática não cumulativa”, destaca Rafaela.

Este cálculo, feito em janeiro e que orienta a declaração que ocorre nos meses de junho e julho, também é crucial na visão de Renato Aparecido Gomes, advogado tributarista da Advocacia Gomes, Almeida e Caldas. “As empresas precisam fazer conta para saber se a atividade dela dá mais lucro ou não”, explicou. “Muitas empresas podem acabar migrando para o lucro real. [Pelo lucro real] Avaliando a realidade da operação da empresa, se ela teve prejuízo efetivo, ela não pagará imposto de renda nem contribuição social sobre o lucro líquido”.

Raphaela ainda esclarece que a opção da alteração de regime de tributação poderá ser exercida para o 3º trimestre deste ano, gerando efeitos retroativos a julho de 2020; ou o 4º trimestre, gerando efeitos retroativos a outubro de 2020.

Renato considera que o Legislativo não pode deixar de analisar uma extensão dos benefícios previstos pela Lei Complementar, caso haja um agravamento da crise econômica causada pela pandemia. “Essa medida, agora no momento, já é um pouco tardia – pois estamos no final do ano, e esta medida valeria para este último trimestre do ano, o que beneficiaria algumas companhias cuja operação tem maior sazonalidade”, comentou.

“Eventualmente no próximo ano seria uma vantagem ter essa flexibilidade. Isso impactaria nos cofres públicos”, contemporizou. “Mas de fato é um auxílio para empresas que estimaram ter certa realidade em 2020, e não tiveram por conta da pandemia, apurando prejuízo mas pagando impostos por isso.”

Fonte: Lexlatin

Quais seriam as melhores alternativas contra uma nova CPMF?

Para tributaristas, decisão de recriar imposto aponta desorganização tributária.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) é contra, e a indústria e outros setores veem com reservas a criação de um novo imposto. Mas o Ministério da Economia parece decidido a criar uma nova contribuição permanente, nos moldes do que foi a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras). 

Na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a criação do novo imposto é um mal necessário. “Queremos trocar o cruel pelo feioso. Você pagar sobre transações digitais, é feio, é horroroso. Mas tudo que se fala desse imposto se aplica à folha de salários, que é muito pior”, disse o ministro, em audiência pública feita pela Câmara dos Deputados para acompanhar a execução de medidas no combate a Covid-19.

No último dia 26, a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, afirmou que este tributo sobre pagamentos em análise pela pasta não irá incidir somente sobre a economia digital, mas sobre “todas as transações”. A pretensão de criar este novo tributo, nos moldes da contribuição aposentada em 2007, seria uma contrapartida pela desoneração da folha de salários.

Mas, afinal de contas, um novo imposto é necessário? Em um país que discute a reforma do seu sistema de arrecadação, que alternativas podem ser colocadas na mesa? Para tributaristas, a criação reflete uma desorganização da política tributária do país, e não é melhor do que alternativas que não envolvem a criação de novas fontes de arrecadação.

A tributarista Rafaela Calçada da Cruz, sócia do Pereira do Vale Advogados, concorda que o governo precisa, neste momento, resolver um problema grave de arrecadação. “Neste momento, a conta não fecha”, disse. Isso é agravado, segundo Rafaela, em um momento onde o governo tem de arcar com um auxílio emergencial, e ainda planeja novos programas sociais para o futuro. 

A sócia do Lavocat Advogados, Mírian Lavocat, lembra que, apesar de sua recriação, tanto a antiga quando a nova CPMF iriam falhar em sua referibilidade – isto é, em atender os pressupostos a que foram criadas. Neste momento de pandemia, a sua destinação parece cristalina: “Ela sempre foi a solução sempre encontrada para suprir o déficit público do governo”, disse. 

Para a tributarista, criação de novos impostos não é política tributária, mas sintoma de uma desorganização maior. “O problema maior, todos nós conhecemos, é o custo do Estado brasil, com grandes amarras e um peso aos contribuintes.”

Para Mírian, uma solução a este problema passa por uma visão de futuro onde o país discuta suas escolhas de renúncias fiscais. “Os governos Lula e Dilma promoveram inúmeras renúncias fiscais. Será se não era o momento de avaliar estas renúncias, e quais setores beneficiados criaram independências desse recurso?”, questionou. “Havia uma brincadeira entre nós, tributaristas, de que já não havia muito pelo que se brigar, dado o tanto de renúncias que há no ar.”

Rafaela aponta que as soluções já existem e estão sendo adotadas pelo poder público – mas não da maneira mais eficiente: A tributação mais justa da renda, apontou a tributarista, é uma maneira de contornar uma contribuição que poderá, como resultado final, onerar justamente quem tem menor rendimento. A uma tributação mais equalizada na renda, defende Rafaela, a tributação de grandes fortunas seria outra proposta na esfera federal que inclusive contaria com previsão legal para adoção.

Rafaela também argumenta que outra forma de contornar a arrecadação esperada de uma CPMF pode estar outra esfera de poder: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja incidência sobre heranças ocorre em âmbito estadual.   

Fonte: Lexlatin

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Especialistas alertam: ‘nova CPMF’ vai onerar mais quem ganha menos

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Para tributarista, ‘novo’ encargo vem sendo confundida, em parte, com o IOF, criando bitributação.

O tributo sobre as transações a ser proposto pelo governo, apelidado de “nova CPMF”, vem recebendo sérias críticas por ter aspectos semelhantes com a antiga contribuição. Isso porque, segundo especialistas, onera o consumo e gera distorções por não respeitar capacidade contributiva, além de ser cumulativo. O setor empresarial também está receoso, pois o tributo vai permitir a fiscalização das atividades praticadas por todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.

Em live realizada na manhã da última quarta-feira (26), a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado afirmou que este tributo sobre pagamentos que está sendo estudado pelo governo, não vai incidir somente sobre a economia digital, mas sobre “todas as transações”.

Essa pretensão de criar um tributo cuja alíquota será reduzida, aproximadamente 0,2%, chega como uma contrapartida pela desoneração da folha de salários, que foi uma solução gerada pelo governo para incentivar a contratação de empregados, reduzindo a informalidade.

A tributarista Rafaela Calçada da Cruz, sócia do Pereira do Vale Advogados, explica que não se sabe exatamente os contornos deste novo tributo, mas que certamente a obrigação de arrecadação e o fornecimento de informações será concentrada nas empresas responsáveis pelos pagamentos. “O que facilitará, além da arrecadação, a fiscalização por parte do Fisco”, afirma.

Além disso, Rafaela acredita ser possível que o novo imposto incida em todas as etapas da operação, causando um “efeito cascata”.

Ela também destaca que a “nova CPMF” vem sendo confundida, em parte, com o IOF, criando uma bitributação. Para ela, esse tributo vai na contramão do que vem buscando o governo.

“Trata-se trata de um tributo regressivo, isto é, incidente sobre operações praticadas por todos, independentemente da situação econômica. Para o atingimento do objetivo do Governo, talvez o mais adequado seria tributar a renda, conduta adotada por outros países”, destaca.

O advogado tributarista Renato Aparecido Gomes, da Advocacia Gomes, Almeida & Caldas, explica que, do valor recolhido a título desse novo tributo, facilmente se pode conhecer a movimentação bancária do sujeito (por realização de simples conta reversa).

“Isso facilita a comparação da movimentação existente com os valores informados nas declarações fiscais apresentadas pelos contribuintes, deixando bem mais evidenciadas eventuais discrepâncias. Nesse sentido, vai auxiliar a fiscalização das empresas, sim, como já aconteceu com a antiga CPMF”, afirma.

Apesar das semelhanças com a CPMF, o tributo sugerido pela equipe econômica é mais abrangente. Para Renato Aparecido Gomes, isso irá provocar alguns efeitos danosos, entre os quais o especialista elenca: onerar o consumo; ser regressivo ao onerar o consumo igualmente a todos, pois não diferencia quem pode pagar mais e quem deve pagar menos; ser cumulativo, pois incide em todas as etapas de uma cadeia econômica, sem considerar o que foi pago na operação anterior ou nas operações anteriores; e ter incidência mais ampla, já que a equipe econômica objetiva tributar todos os pagamentos realizados, ainda que sejam feitos por meios eletrônicos.

Conforme explica Rafaela, a CPMF foi um tributo que incidiu sobre todas as movimentações bancárias, salvo relativo às negociações de ações na Bolsa, aos saques de aposentadorias, ao seguro-desemprego, aos salários e às transferências entre contas correntes de mesma titularidade, vigorando de 1996 a 2007.

“Era uma contribuição de fácil arrecadação e fiscalização, uma vez que as instituições financeiras eram responsáveis pelo recolhimento e por prestar as informações ao Fisco, facilitando o cruzamento de dados bancários com as declarações de IR”, relembra.

Renato Gomes explica que, quando foi instituída, seu objetivo era meramente arrecadatório, dado o alto nível de bancarização das transações comerciais brasileiras. “O nível de ‘moeda manual’ (em espécie) é de aproximadamente 3% apenas, de tal forma que um tributo sobre operações financeiras abarca quase a totalidade das transações comerciais realizadas”, afirma.

Contudo, para o especialista, ela também se demonstrou um grande aliado da fiscalização, uma vez que o valor pago a título de CPMF podia indicar (em uma conta reversiva) a movimentação financeira praticada pelas pessoas físicas e jurídicas e, portanto, “dedurando” valores sonegados, lavagem de dinheiro, entre outros.

“É verdade que, com a extinção da CPMF, diversas foram as declarações criadas pelo governo para ter acesso cada vez maior às transações praticadas pelas pessoas, além de também ter havido um aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, com o implemento de sistemas tecnológicos sofisticados”, destaca Gomes.

Fonte: Monitor Mercantil

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