Após denúncia de coação, especialistas alertam sobre direitos dos funcionários em PDV da Embraer

Desde julho, a Embraer fez três Programas de Demissão Voluntária (PDV). No entanto, nesta semana, dizem sindicatos de trabalhadores e seus advogados, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncias de coação para adesão ao PDV –  para quem tem 50 anos ou mais, aposentados por tempo de serviço e colaboradores em licença remunerada. A Embraer afirma que “repudia qualquer tipo de atitude que desrespeite as pessoas”

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, o PDV pressupõe a adesão voluntária, não obrigatória, de modo que o empregado deve estar livre para aderir ou não. “A coerção psicológica para forçar o empregado a aderir ao plano pode eventualmente caracterizar assédio moral, quando terá o trabalhador direito a uma reparação por danos morais. Porém, esse direito dependerá de prova idônea, apta a demonstrar que as circunstâncias ultrapassaram os limites da razoabilidade, causando sério prejuízo moral, e não mero incômodo ou inconformismo pessoal”, explica o advogado.

Willer ainda ressalta a importância de o empregado ser assistido pelo seu sindicato ao aderir ao Programa de Demissão Voluntária. “O PDV é um instrumento que viabiliza uma transação entre empregador e empregado mediante concessões mútuas, devendo ainda a transação observar os direitos e condições estipulados em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, afirma.

A advogada e sócia do Pereira do Vale Advogados, Ana Paula Pereira do Vale, destaca que o trabalhador deve se atentar também a todos os termos do PDV, visto que pode estar prevista a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação de emprego, ou seja, o trabalhador não poderá pleitear mais nenhum direito após a sua adesão.

No entanto, de acordo com Willer, diante do risco de uma grande empresa fechar as portas sem quitar as verbas trabalhistas de milhares de empregados e, neste caso, a indústria aeronáutica vive uma grave crise decorrente da pandemia da Covid-19, é mais vantajoso e seguro para o trabalhador aderir ao plano.

“Ele terá direito imediato às verbas rescisórias ordinárias, podendo até receber a multa de 40% do FGTS e outros benefícios quando previstos na convenção coletiva ou no acordo coletivo de trabalho, excetuando-se, é claro, o seguro-desemprego, haja vista que somente se aplica à dispensa involuntária”, destaca Willer.

O outro lado

Por meio de nota, a Embraer informa que repudia qualquer tipo de atitude que desrespeite as pessoas. Diz que a comunicação do PDV foi feita com transparência e em linha com o Código de Ética e Conduta da empresa. “Os colaboradores foram informados por meio dos canais oficiais, que incluem canais digitais utilizados de forma regular para informar sobre qualquer tema relevante aos colaboradores, principalmente aqueles que estão em home office e licença remunerada”, destaca.

“Vale lembrar que o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Metalúrgicos de Botucatu aprovaram a proposta do terceiro PDV. Os Sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos e de Araraquara, por sua vez, não levaram a proposta para apreciação dos colaboradores
e defendem a reestatização da empresa”, conta a Embraer.

A empresa noticia, ainda, que pediu mediação da justiça para novas conversas com o sindicato dos
metalúrgicos de São José dos Campos. “Em função das informações falsas e manipuladas divulgadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, relativas ao processo de reestruturação pelo qual passa a empresa, a Embraer decidiu cancelar reunião marcada para hoje com o SindiMetal e solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mediação para dar continuidade às tratativas que estavam em curso. A audiência virtual foi marcada para a próxima terça-feira, às 10h. A Embraer informa ainda que a empresa continua operando normalmente. Os funcionários continuam trabalhando tanto nas fábricas como em home office.”

Fonte: Correio Braziliense

MPT emite nota técnica com 17 recomendações para o home office

Com a adoção em larga escala do trabalho remoto por conta do isolamento imposto pelo avanço da Covid-19, o Ministério Público do Trabalho divulgou que irá aumentar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime.

Para tanto, a instituição publicou uma nota técnica com 17 diretrizes sobre trabalho remoto direcionadas a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Os direcionamentos do MPT vão além das exigências da reforma trabalhista e buscam detalhar questões como limitação de jornada e preservação da privacidade da família do trabalhador.

No texto, o MPT orienta os empregadores a respeitarem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais e defende medidas para assegurar as pausas legais e o direito à desconexão.

O documento foi elaborado pelos grupos de trabalho Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT.

Principais pontos

  • Aditivo
    Segundo o MPT, a prestação de serviços por meio de teletrabalho deve constar de “contrato de trabalho aditivo por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado”
     
  •  Ergonomia
    Os empregadores devem observar parâmetros de ergonomia relacionados a aspectos físicos (como mobiliário) e cognitivos (design das plataformas de trabalho online). Deve haver reembolso dos bens necessários ao atendimento dos parâmetros em questão
     
  • Desconexão
    Devem ser adotados modelos de “etiqueta digital” para orientar a equipe quanto à especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho
     
  • Tecnologia
    Devem ser oferecidos apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação aos trabalhadores

Clique aqui para ler a nota técnica na íntegra

Repercussão
Para Camilo Onoda Caldas, advogado na área trabalhista e sócio de Gomes, Almeida & Caldas, A nota serve como um alerta para as empresas, que precisam entender que o teletrabalho, muito utilizado no tempo da pandemia, exige alguns cuidados especiais, especialmente para as empresas decidirem prosseguir com essa modalidade no futuro, hipótese que já está sendo considerada como viável por muitos. “As responsabilidades decorrente da culpa ‘in vigilando’ permanecem, ou seja, a empresa deve entender que mesmo à distância, ela pode ser responsabilizada por conta de fatos que sejam decorrentes da sua falta de vigilância sobre aquilo que está sendo feito pelo seu empregado.”

Segundo Ana Paula Pereira do Vale, advogada trabalhista sócia do Pereira do Vale Advogados, a prática do teletrabalho existe há diversos anos e passou a ter previsão expressa na CLT com a reforma de 2017. Um dos pontos destacado nesta nota, segundo a advogada, é a instituição de modelo de etiqueta digital. “Visa orientar os empregados sobre o direito à desconexão, de modo que a tecnologia e os equipamentos de comunicação não interfiram no período de descanso dos trabalhadores.”

Fonte: ConJur

Rafaela Calçada da Cruz concedeu entrevista à Radio Justiça

A Rádio Justiça é uma emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As transmissões em FM começaram em 5 de maio de 2004 com alcance restrito ao Plano Piloto de Brasília. Três anos depois, em 29 de maio de 2007, a emissora aumentou a potência para 20kW na frequência 104,7 MHz, sendo sintonizada em todo o Distrito Federal. Os estúdios da Rádio Justiça estão localizados no subsolo do Edifício Sede do Supremo, na Praça dos Três Poderes.

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Fonte: Radio Justiça

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Mães e pais podem ter direito de permanecer em home office na pandemia

Após pedido de retorno ao trabalho presencial, funcionária com dois filhos conseguiu decisão na Justiça para continuar em Home Office.

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Para pais e mães preocupados com a volta ao trabalho presencial antes da reabertura de creches e escolas, decisões na Justiça podem trazer uma orientação mais concreta quanto à permanência em home office.

Foram três ações envolvendo funcionárias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná. Nos casos, as decisões dos juízes foram favoráveis ao home office para as profissionais que têm filhos em casa e que podem realizar suas atividades remotamente.

Na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, o juiz Felipe Marinho Amaral permitiu que uma mãe com dois filhos pequenos continuasse com o home office após a empresa suspendê-lo de maneira repentina.

“O juiz entendeu que não foi justificada a necessidade de trabalho presencial e que haveria a possibilidade de realizar a atividade remotamente”, comenta Ana Paula Pereira do Vale, advogada trabalhista sócia-fundadora do escritório Pereira do Vale Advogados.

A decisão do juiz dá destaque às complexidades da situação atual da pandemia, com as determinações do poder público para preservar a saúde, mas o afrouxamento das medidas de quarentena. Segundo o documento, a empresa não comprovou um motivo para retomar suas atividades presenciais.

“Vale destacar que o fato de ser atividade essencial não impede o trabalho remoto ou sistema de rodízio dos funcionários, por exemplo, como de fato estava ocorrendo”, escreveu o juiz.

Diante de um número ainda constante de novos casos de covid-19 pelo Brasil, os pais podem se ver sem opções para terceirizar o cuidado dos filhos durante o horário de trabalho. E a Justiça mostra uma posição favorável a esses casos.

Com apenas três ações de destaque na Justiça, a advogada trabalhista acredita que a maior parte das contestações ao retorno estejam acontecendo de maneira extrajudicial.

Ela alerta que não existe uma previsão legal para o contexto que vivemos e que deve prevalecer o bom senso para as determinações das empresas.

“Cada empresa tem uma atividade específica; e cada funcionário tem sua responsabilidade e suas dificuldades. Embora exista a orientação para o retorno seguro, acredito que cada caso precise ser avaliado individualmente pelo empregador”, comenta.

Nos Correios, a orientação dos sindicatos foi entrar com ações individuais na Justiça, justamente pensando nas particularidades de cada caso.

De acordo com Douglas Melo, diretor de comunicação do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de São Paulo, Grande São Paulo e zona postal de Sorocaba, cada sindicato tem acompanhado as ações em sua região e entrado com ações individuais levando em conta a realidade do funcionário.

Caso seja impossível realizar a atividade remotamente, a advogada acredita que ainda exista espaço para negociar com o empregador novos horários de serviço ou rodízio de trabalho presencial. As empresas também podem recorrer a outras medidas, como o uso de férias ou suspensão temporário de contratos.

Fonte: Exame