A mulher no mercado de trabalho e a proteção da legislação brasileira, a advogada Ana Paula Pereira do Vale concede Entrevista à Radio Justiça.

A Rádio Justiça é uma emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As transmissões em FM começaram em 5 de maio de 2004 com alcance restrito ao Plano Piloto de Brasília. Três anos depois, em 29 de maio de 2007, a emissora aumentou a potência para 20kW na frequência 104,7 MHz, sendo sintonizada em todo o Distrito Federal. Os estúdios da Rádio Justiça estão localizados no subsolo do Edifício Sede do Supremo, na Praça dos Três Poderes.

Fonte: Rádio Justiça.

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Advogadas relatam maiores dificuldades na carreira e a arte de conciliar o trabalho com a família.

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Entre flores e chocolates recebidos no Dia Internacional da Mulher, celebrado no último dia 08, as mulheres ainda encontram muitas pedras no caminho em busca da igualdade, principalmente na vida profissional. Uma das categorias que ainda enfrenta barreiras no crescimento feminino é a advocacia. Para entender esses desafios na prática, conversamos com três advogadas sobre o assunto, as quais destacaram temas ainda a serem sanados, como diferenças no mercado de trabalho e salariais, lideranças, preconceito, e capacidade de conciliar o trabalho com a vida em família.

Na advocacia, as mulheres ainda encontram certa relativização da credibilidade profissional, menores possibilidades de crescimento na carreira e dificuldade no acesso aos cargos de liderança. É o que destacou Ana Paula Pereira do Vale, advogada trabalhista sócia do Pereira do Vale Advogados.

“Muito embora as mulheres já representem a maioria na advocacia, os cargos de gestão e liderança ainda são ocupados por maioria masculina, o que demonstra que ainda não há igualdade nos espaços de tomada de decisão. Ainda falta muito para a advocacia ser considerada realmente igualitária nesse sentido”, alegou Ana Paula.

Para Mírian Lavocat, advogada tributarista sócia do Lavocat Advogados, ex-conselheira do Carf, o acesso à formação também é uma dificuldade. “Ainda existe uma cultura machista de preferência de contratação de um advogado ao invés de uma advogada, pois ela pode necessitar de licença maternidade, ou se ausentar em razão dos filhos”, destaca. Míriam acredita que o maior desafio da mulher na advocacia é conciliar a formação profissional com filhos e família.

“O desafio começou logo no início, quando eu fiz a segunda fase da OAB no final da gestação. Isso sempre é fator de um cansaço maior, de uma dificuldade de concentração, até uma dificuldade de permanência no ambiente de prova. O mais difícil é sempre o equilíbrio em como conseguir nos dedicarmos grandemente à profissão e, ao mesmo tempo, nos doarmos como esposa e como mãe, que é nossa missão maior”, declarou Lavocat.

Andrea Costa, advogada de direito digital e sócia do Loureiro Costa e Sousa Consultoria e Advocacia, acredita que a cobrança da sociedade por resultados perfeitos tanto na vida profissional quanto na pessoal é constante para todas as mulheres do mercado, inclusive as que não optam por ter filhos.

“Há uma cobrança muito grande para aquelas que optam por ter uma carreira e ao mesmo tempo viver a maternidade. Mas aquelas que optam por ter uma carreira e não exercer a maternidade, também enfrentam preconceito porque não querem ter filhos, como se a maternidade a fizesse ser menos ou mais mulher, menos ou mais capaz de realizar algo”, ressalta.

Durante suas carreiras, as quatro profissionais vivenciaram o crescimento do número de mulheres na advocacia. Hoje, elas representam maioria nas faculdades de direito e nos quadros da OAB. Houve um aumento da presença delas no judiciário, no Ministério Público, nas procuradorias, nos escritórios de advocacia e em cargos de chefia, apesar de ainda haver grandes diferenças.

Pequenas vitórias

A evolução acontece a cada dia, como falou Míriam Lavocat, que experimentou na pele pequenas vitórias femininas no universo jurídico.

“Quando comecei minha carreira profissional, em 1991, no STJ, as mulheres só podiam usar saias no tribunal. Não podíamos usar calça. Era uma condição para acessarmos o tribunal. Além das preocupações normais da profissão, com horário, qualidade, produtividade, nós tínhamos que ter várias saias e manter meias calças extras”, contou.

Após 30 anos, as exigências da vestimenta ficaram para trás. As mulheres foram conquistando espaço e credibilidade com bons trabalhos, estudo, competência e dedicação. Foram muitas conquistas, mas o caminho até a igualdade ainda é longo.

O tratamento com as advogadas, principalmente por parte de juízes e promotores, até mesmo de juízas e promotoras, é mais ríspido do que com advogados do sexo masculino, como alerta Karla Tonelli, da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia. A advogada conta que essa situação cobra um posicionamento da mulher.

“A mulher advogada precisa se posicionar muito mais do que os advogados. Eu senti isso em toda essa minha experiência. Todas as vezes em que eu fui despachar algum processo, conversar com o delegado ou promotor, inicialmente, o tratamento era diferente até eu conseguir me posicionar e demonstrar que eu estava ali realmente buscando um direito do meu cliente e estava ali disposta a brigar por qualquer coisa que eu precisasse até eu conseguir esse respeito”, explica Karla.

“Eu acompanho alguns casos em que a mulher empresária, dona de um negócio, recebe uma atitude muito mais preconceituosa dos funcionários e precisa assumir uma postura de embate muito maior do que se fosse um homem no mesmo cargo”, completa Andrea Costa.

Outro ponto que ainda faz parte do dia a dia das mulheres na advocacia é o assédio moral. Andrea conta que, ainda recém-formada, participou de um processo de licitação pelo escritório no qual trabalhava. Ela redigiu a ação e conseguiu a liminar, mas, na hora do resultado, o sócio do escritório deu a seguinte resposta: “Ah, mas com o seu sorriso, você consegue qualquer coisa facilmente”.

Mudanças necessárias

Para as especialistas, muita coisa ainda precisa ser mudada, vários espaços ainda precisam ser abertos e muitas oportunidades ainda precisam ser criadas.

“Acredito que ser advogada, ser mulher, é uma luta diária. E acredito que as mulheres cumprem esse papel maravilhosamente bem. Eu sou muito orgulhosa de ser mulher. De ser advogada”, concluiu Karla Tonelli. Como ressalta Míriam Lavocat, as mulheres se destacam cada vez mais pela perseverança, comprometimento e doação pessoal. “Olho para traz e vejo que o amor pela profissão é o que permite nos desdobrarmos e, acima de tudo, avançarmos cada dia mais”, afirma.

Fonte: Portal Rota Jurídica

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As transmissões em FM começaram em 5 de maio de 2004 com alcance restrito ao Plano Piloto de Brasília. Três anos depois, em 29 de maio de 2007, a emissora aumentou a potência para 20kW na frequência 104,7 MHz, sendo sintonizada em todo o Distrito Federal. Os estúdios da Rádio Justiça estão localizados no subsolo do Edifício Sede do Supremo, na Praça dos Três Poderes.

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Fonte: Radio Justiça

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Mães e pais podem ter direito de permanecer em home office na pandemia

Após pedido de retorno ao trabalho presencial, funcionária com dois filhos conseguiu decisão na Justiça para continuar em Home Office.

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Para pais e mães preocupados com a volta ao trabalho presencial antes da reabertura de creches e escolas, decisões na Justiça podem trazer uma orientação mais concreta quanto à permanência em home office.

Foram três ações envolvendo funcionárias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná. Nos casos, as decisões dos juízes foram favoráveis ao home office para as profissionais que têm filhos em casa e que podem realizar suas atividades remotamente.

Na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, o juiz Felipe Marinho Amaral permitiu que uma mãe com dois filhos pequenos continuasse com o home office após a empresa suspendê-lo de maneira repentina.

“O juiz entendeu que não foi justificada a necessidade de trabalho presencial e que haveria a possibilidade de realizar a atividade remotamente”, comenta Ana Paula Pereira do Vale, advogada trabalhista sócia-fundadora do escritório Pereira do Vale Advogados.

A decisão do juiz dá destaque às complexidades da situação atual da pandemia, com as determinações do poder público para preservar a saúde, mas o afrouxamento das medidas de quarentena. Segundo o documento, a empresa não comprovou um motivo para retomar suas atividades presenciais.

“Vale destacar que o fato de ser atividade essencial não impede o trabalho remoto ou sistema de rodízio dos funcionários, por exemplo, como de fato estava ocorrendo”, escreveu o juiz.

Diante de um número ainda constante de novos casos de covid-19 pelo Brasil, os pais podem se ver sem opções para terceirizar o cuidado dos filhos durante o horário de trabalho. E a Justiça mostra uma posição favorável a esses casos.

Com apenas três ações de destaque na Justiça, a advogada trabalhista acredita que a maior parte das contestações ao retorno estejam acontecendo de maneira extrajudicial.

Ela alerta que não existe uma previsão legal para o contexto que vivemos e que deve prevalecer o bom senso para as determinações das empresas.

“Cada empresa tem uma atividade específica; e cada funcionário tem sua responsabilidade e suas dificuldades. Embora exista a orientação para o retorno seguro, acredito que cada caso precise ser avaliado individualmente pelo empregador”, comenta.

Nos Correios, a orientação dos sindicatos foi entrar com ações individuais na Justiça, justamente pensando nas particularidades de cada caso.

De acordo com Douglas Melo, diretor de comunicação do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de São Paulo, Grande São Paulo e zona postal de Sorocaba, cada sindicato tem acompanhado as ações em sua região e entrado com ações individuais levando em conta a realidade do funcionário.

Caso seja impossível realizar a atividade remotamente, a advogada acredita que ainda exista espaço para negociar com o empregador novos horários de serviço ou rodízio de trabalho presencial. As empresas também podem recorrer a outras medidas, como o uso de férias ou suspensão temporário de contratos.

Fonte: Exame