MPs que flexibilizam legislação trabalhista são um novo alento na epidemia

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (27/4) duas medidas provisórias que flexibilizam a legislação trabalhista para mitigar os efeitos negativos provocados pela crise econômica imposta pelo avanço da Covid-19 no país.

As MPs 1.045/2021 e 1.046/2021 foram publicadas pelo Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28/4) e trazem, quatro meses depois da segunda onda da epidemia do novo coronavírus, uma nova rodada do programa para redução de jornada e salários ou suspensão dos contratos.

Especialistas em Direito do Trabalho ouvidos pela ConJur sustentam que as medidas representam um alento ao combalido setor produtivo. O advogado Donne Pisco, sócio-proprietário do Pisco & Rodrigues Advogados Associados, afirma que as medidas “restabelecem instrumentos bem sucedidos e que viabilizam a construções de soluções ágeis que atendem aos interesses de empregado e empregador”.

Já a advogada Cássia Fernanda Pizzotti, do escritório Demarest, afirma que ambas MPs resolvem um vácuo que deixou as empresas sem alternativas para lidar com a redução de produção tanto para questão de inviabilidade de algumas práticas por conta das medidas de isolamento.

“A MP 1.045 replica as regras para formalização de redução de salarial ou suspensão contratual, as obrigações das empresas e a garantia provisória de emprego. O que existe de diferente é a mudança de faixa salarial para os casos em que não seria obrigatória a celebração de acordos ou convenção coletiva, até por conta da atualização do salário de contribuição”, explica.

Já a MP 1.046 aborda outras alternativas para empresas que desburocratizam alguns itens que ficaram engessados pela CLT. “Muitos itens foram introduzidos por conta de algumas controvérsias em relação à MP 927, como a disposição para implementação do trabalho remoto de modo mais imediato”, diz.

A redução do prazo para o registro do teletrabalho em contrato de trabalho ou termo aditivo ao contrato também foi destacada pelo advogado Rodrigo Marques, do Núcleo Trabalhista do Nelson Wilians Advogados. “A MP alterou esse prazo para apenas 48 horas, excluindo, ainda, a necessidade de registro no contrato ou termo aditivo, flexibilizando uma regra trabalhista para conceder mais efetividade e celeridade nesse período de agravamento da crise”, explica.

Além disso, a MP 1.045 flexibilizou o prazo para o banco de horas firmado por meio de acordo individual, ao passo que a CLT determina que este será de até seis meses, a MP estende o prazo para 18 meses.

Para Valéria Wessel S. Rangel de Paula, do escritório Castro Barros Advogados, merecem atenção a exclusão do empregado com contrato de trabalho intermitente, que agora não faz jus ao benefício; o prazo de pactuação das medidas de suspensão dos contratos de trabalho e redução da jornada de trabalho e salário, agora de 120 dias; e a possibilidade de acordo individual com empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.300, independente da receita bruta do empregador.

“Na MP 936 havia previsão de salários até R$ 2.090 ou R$ 3.135, a depender da receita bruta do empregador, no ano-calendário de 2019. Permanece a possibilidade de negociação individual para empregado hipersuficiente, que é aquele portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente de R$ 12.867,14)”, afirma Valéria.

As novas regras também permitem a antecipação de feriados religiosos a critério do empregador, que antes poderiam apenas ser antecipados com a concordância dos empregados. Valéria também destaca que foi incluída disposição expressa de que as férias antecipadas gozadas, cujo período não tenha sido adquirido, podem ser descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão, tema que gerou controvérsia no ano passado e que agora confere maior segurança jurídica para as empresas.

Wilson Sales Belchior, sócio de RMS Advogados e conselheiro federal da OAB, por sua vez,  defende que o objetivo de preservar empregos e renda é importante em um cenário de crise econômica agravada pelo prolongamento da pandemia. “Para as empresas, a oportunidade deve ser acompanhada de um planejamento estratégico de médio e longo prazos abrangendo aspectos jurídicos e financeiros, além dos riscos envolvidos”, sustenta.

Por fim, Thiago Chohfi, professor de pós-graduação na área do Direito do Trabalho do Mackenzie Campinas e sócio da Chohfi & Lopes Sociedade de Advogados, lembra que a MP 1.045 é aplicável somente aos contratos na data de hoje, 28 de abril. “Isso é muito importante porque os novos contratos não podem ser objeto de qualquer tipo de redução de jornada e salário”, diz.

O advogado trabalhista Pedro Maciel, sócio da Advocacia Maciel, explica que as medidas provisórias trouxeram uma maior especificidade em relação às suas antecessoras. Além disso, ele destaca que o FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho pode ser pago de forma parcelada sem incidência de correção, em até quatro parcelas sendo pagas a partir de setembro.

Empregada Gestante
Para a advogada Ana Paula Pereira do Vale, sócia do Pereira do Vale Advogados, há que se destacar a menção expressa à empregada gestante. “Em 2020, muito se discutiu a respeito do marco inicial do período de garantia provisória ao emprego da gestante que tivesse seu contrato de trabalho suspenso ou a jornada de trabalho reduzida; contudo, a MP 1.045/2021 dispõe expressamente que o período da garantia provisória da empregada gestante será contado desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, explica Ana Paula. 

A advogada ainda destaca também que a MP 1.045/2021 previu, ainda, que o salário-maternidade será pago à empregada considerando a remuneração integral ou o último salário de contribuição (valores a que teriam direito antes da aplicação da redução da jornada e salário ou da suspensão do contrato de trabalho).

Veja algumas das principais mudanças:

Flexibilização temporária de normas
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Adiamento do pagamento do FGTS do trabalhador por até quatro meses
– Antecipação de férias
– Flexibilização para decretar férias coletivas
– Antecipação de feriados
– Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office
– Regime especial de compensação de banco de horas

Benefício Emergencial (BEm)
Programa emergencial que autoriza suspensão de contrato e redução de jornada e salário de trabalhadores, com compensação a ser paga pelo governo às pessoas afetadas
– Patrão e empregado deverão negociar acordo
– Medida pode valer por até quatro meses. Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda
– Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego
– Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido

Fonte: Revista Consultor Jurídico

A mulher no mercado de trabalho e a proteção da legislação brasileira, a advogada Ana Paula Pereira do Vale concede Entrevista à Radio Justiça.

A Rádio Justiça é uma emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As transmissões em FM começaram em 5 de maio de 2004 com alcance restrito ao Plano Piloto de Brasília. Três anos depois, em 29 de maio de 2007, a emissora aumentou a potência para 20kW na frequência 104,7 MHz, sendo sintonizada em todo o Distrito Federal. Os estúdios da Rádio Justiça estão localizados no subsolo do Edifício Sede do Supremo, na Praça dos Três Poderes.

Fonte: Rádio Justiça.

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Advogadas relatam maiores dificuldades na carreira e a arte de conciliar o trabalho com a família.

Advogadas relatam maiores dificuldades na carreira e a arte de conciliar o trabalho com a família.

Entre flores e chocolates recebidos no Dia Internacional da Mulher, celebrado no último dia 08, as mulheres ainda encontram muitas pedras no caminho em busca da igualdade, principalmente na vida profissional. Uma das categorias que ainda enfrenta barreiras no crescimento feminino é a advocacia. Para entender esses desafios na prática, conversamos com três advogadas sobre o assunto, as quais destacaram temas ainda a serem sanados, como diferenças no mercado de trabalho e salariais, lideranças, preconceito, e capacidade de conciliar o trabalho com a vida em família.

Na advocacia, as mulheres ainda encontram certa relativização da credibilidade profissional, menores possibilidades de crescimento na carreira e dificuldade no acesso aos cargos de liderança. É o que destacou Ana Paula Pereira do Vale, advogada trabalhista sócia do Pereira do Vale Advogados.

“Muito embora as mulheres já representem a maioria na advocacia, os cargos de gestão e liderança ainda são ocupados por maioria masculina, o que demonstra que ainda não há igualdade nos espaços de tomada de decisão. Ainda falta muito para a advocacia ser considerada realmente igualitária nesse sentido”, alegou Ana Paula.

Para Mírian Lavocat, advogada tributarista sócia do Lavocat Advogados, ex-conselheira do Carf, o acesso à formação também é uma dificuldade. “Ainda existe uma cultura machista de preferência de contratação de um advogado ao invés de uma advogada, pois ela pode necessitar de licença maternidade, ou se ausentar em razão dos filhos”, destaca. Míriam acredita que o maior desafio da mulher na advocacia é conciliar a formação profissional com filhos e família.

“O desafio começou logo no início, quando eu fiz a segunda fase da OAB no final da gestação. Isso sempre é fator de um cansaço maior, de uma dificuldade de concentração, até uma dificuldade de permanência no ambiente de prova. O mais difícil é sempre o equilíbrio em como conseguir nos dedicarmos grandemente à profissão e, ao mesmo tempo, nos doarmos como esposa e como mãe, que é nossa missão maior”, declarou Lavocat.

Andrea Costa, advogada de direito digital e sócia do Loureiro Costa e Sousa Consultoria e Advocacia, acredita que a cobrança da sociedade por resultados perfeitos tanto na vida profissional quanto na pessoal é constante para todas as mulheres do mercado, inclusive as que não optam por ter filhos.

“Há uma cobrança muito grande para aquelas que optam por ter uma carreira e ao mesmo tempo viver a maternidade. Mas aquelas que optam por ter uma carreira e não exercer a maternidade, também enfrentam preconceito porque não querem ter filhos, como se a maternidade a fizesse ser menos ou mais mulher, menos ou mais capaz de realizar algo”, ressalta.

Durante suas carreiras, as quatro profissionais vivenciaram o crescimento do número de mulheres na advocacia. Hoje, elas representam maioria nas faculdades de direito e nos quadros da OAB. Houve um aumento da presença delas no judiciário, no Ministério Público, nas procuradorias, nos escritórios de advocacia e em cargos de chefia, apesar de ainda haver grandes diferenças.

Pequenas vitórias

A evolução acontece a cada dia, como falou Míriam Lavocat, que experimentou na pele pequenas vitórias femininas no universo jurídico.

“Quando comecei minha carreira profissional, em 1991, no STJ, as mulheres só podiam usar saias no tribunal. Não podíamos usar calça. Era uma condição para acessarmos o tribunal. Além das preocupações normais da profissão, com horário, qualidade, produtividade, nós tínhamos que ter várias saias e manter meias calças extras”, contou.

Após 30 anos, as exigências da vestimenta ficaram para trás. As mulheres foram conquistando espaço e credibilidade com bons trabalhos, estudo, competência e dedicação. Foram muitas conquistas, mas o caminho até a igualdade ainda é longo.

O tratamento com as advogadas, principalmente por parte de juízes e promotores, até mesmo de juízas e promotoras, é mais ríspido do que com advogados do sexo masculino, como alerta Karla Tonelli, da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia. A advogada conta que essa situação cobra um posicionamento da mulher.

“A mulher advogada precisa se posicionar muito mais do que os advogados. Eu senti isso em toda essa minha experiência. Todas as vezes em que eu fui despachar algum processo, conversar com o delegado ou promotor, inicialmente, o tratamento era diferente até eu conseguir me posicionar e demonstrar que eu estava ali realmente buscando um direito do meu cliente e estava ali disposta a brigar por qualquer coisa que eu precisasse até eu conseguir esse respeito”, explica Karla.

“Eu acompanho alguns casos em que a mulher empresária, dona de um negócio, recebe uma atitude muito mais preconceituosa dos funcionários e precisa assumir uma postura de embate muito maior do que se fosse um homem no mesmo cargo”, completa Andrea Costa.

Outro ponto que ainda faz parte do dia a dia das mulheres na advocacia é o assédio moral. Andrea conta que, ainda recém-formada, participou de um processo de licitação pelo escritório no qual trabalhava. Ela redigiu a ação e conseguiu a liminar, mas, na hora do resultado, o sócio do escritório deu a seguinte resposta: “Ah, mas com o seu sorriso, você consegue qualquer coisa facilmente”.

Mudanças necessárias

Para as especialistas, muita coisa ainda precisa ser mudada, vários espaços ainda precisam ser abertos e muitas oportunidades ainda precisam ser criadas.

“Acredito que ser advogada, ser mulher, é uma luta diária. E acredito que as mulheres cumprem esse papel maravilhosamente bem. Eu sou muito orgulhosa de ser mulher. De ser advogada”, concluiu Karla Tonelli. Como ressalta Míriam Lavocat, as mulheres se destacam cada vez mais pela perseverança, comprometimento e doação pessoal. “Olho para traz e vejo que o amor pela profissão é o que permite nos desdobrarmos e, acima de tudo, avançarmos cada dia mais”, afirma.

Fonte: Portal Rota Jurídica

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Reforma Trabalhista: Empresas venceram até o momento casos já avaliados pelo Supremo

Corte tem validado principais pontos da reforma trabalhista

Nos poucos temas já julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relativos a pontos questionados da reforma trabalhista, as empresas saíram vencedoras na maior parte deles.

Desde 2017, foram ajuizadas 38 ações no Supremo, entre ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias contrárias a dispositivos da reforma, segundo balanço da Advocacia Maciel. Do total de ações, 14 ainda estão em andamento.

Na última sessão deste ano, apesar de os ministros declararem inconstitucional a correção dos processos trabalhistas pela Taxa Referencial (TR), prevista na reforma, o Supremo não confirmou a correção predominantemente adotada na Justiça do Trabalho (IPCA-E, mais juros de 12% ao ano).

Pela decisão dos ministros (ADC 58, ADC 59, ADI 6021, ADI 5867), a Selic terá que ser adotada sem os juros de mora. Na fase pré-judicial, utiliza-se o IPCA-E. O índice de correção das dívidas trabalhistas deve afetar pelo menos 4,1 milhões de processos em tramitação, em um valor total, segundo levantamento da Data Lawyer, de R$ 453,92 bilhões.

Como a Selic está baixa no momento, isso representaria uma vitória para as empresas.

“A Selic tem uma grande variação, mas atualmente está muito baixa. Neste momento, a aplicação beneficia os empregadores”, diz Ana Paula Pereira do Vale, advogada trabalhista sócia do Pereira do Vale Advogados.

Os empregados, porém, venceram o processo que tratou da inconstitucionalidade do dispositivo da reforma trabalhista que permitia o trabalho de gestantes e lactantes em áreas insalubres, desde que tivessem atestado médico que autorizasse (Adin 5.938).

“Nesse caso, prevalece a segurança do trabalho, da gestante e da lactante”, diz o advogado Tomaz Nina, do Advocacia Maciel.

Como a abrangência da discussão monetária é muito maior em relação ao número de processos e valores, em comparação com a discussão das gestantes e lactantes, advogados acreditam que a maior vitória foi das empresas.

Fonte: Valor Econômico

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3 anos da Reforma Trabalhista, a advogada Ana Paula Pereira do Vale concede entrevista à Radio Justiça

3 anos da Reforma Trabalhista: mudança pede “Soft Skills” do profissional

3 anos da Reforma Trabalhista: mudança pede “Soft Skills” do profissional

A EXAME ouviu especialistas e relembra os principais pontos da reforma trabalhista que trouxeram desafios aos trabalhadores.

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Em 11 de novembro de 2017, no governo do ex-presidente Michel Temer, as leis que regem o trabalho mudaram fortemente no Brasil. Entre as novidades, a reforma trabalhista instituiu o trabalho intermitente, alterou as regras em demissões, férias e acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação.

Que tipo de habilidades essas mudanças exigem do funcionário e como elas afetaram a dinâmica entre colaboradores e empresas nos últimos três anos, completados nesta quarta-feira? A capacidade de adaptação e a consciência em conhecer mais seus direitos trabalhistas são alguns deles..

.Trabalho Intermitente.

Alguns dos pontos da reforma podem mexer diretamente no projeto de carreira pessoal de cada um, como o trabalho intermitente, e ele foi uma das principais novidades da nova legislação. Com ela, o trabalhador pode ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele tem direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais.

No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exercem a mesma função. Para a coach e especialista em carreira, Susanne Andrade, isso pode ser uma oportunidade, mas exige habilidades novas..

“Há algumas décadas, o profissional tinha um cargo e um papel. Hoje, ele pode trabalhar para mais de uma empresa e precisa ter a habilidade de negociar. A tendência é essa: cada vez vai ser exigido mais do profissional a capacidade de adaptação, as soft skills. A segurança e estabilidade que existia antes o profissional tem que começar a enxergar nele mesmo, como protagonista”, afirma a especialista em Carreira Susanne Andrade..

Susanne ressalta que a flexibilização do trabalho é o futuro.  Em 2018, segundo dados divulgados nesta quinta-feira pelo IBGE, mais de 71 mil contratações ocorreram pela forma intermitente no país, representando 0,5% das admissões com carteira assinada. Em 2019, foram mais de 155 mil contratações dessa forma intermitente, ou 1,0% das admissões com carteira. Ou seja, o dobro.

.Demissão com acordo.

A gestora de Recursos Humanos da Ahgora, empresa focada em oferecer soluções de tecnologia para área de pessoal, Juliana Bittencourt vê com bons olhos a flexibilização também para o trabalhador, além das empresas, como a permitida em caso de rescisão. Na legislação antiga, quando o trabalhador pedia demissão ou era demitido sem justa causa, ele não tinha direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo.

Agora, o contrato poderá ser extinto de comum acordo, com multa de 20% sobre o saldo do FGTS e permissão de sacar 80% do fundo. No entanto, ele não tem direito ao seguro-desemprego.

.“Antes existiam acordos por fora, e as empresas se arriscavam, no caso de demissão. Hoje, eu vejo que é uma forma de valorizar o funcionário que teve um bom compromisso com a empresa, se disponibilizou em treinar seu substituto, por exemplo. Em vez dele sair sem nada, no caso de pedir a demissão porque está no fim de carreira, por exemplo, ele faz o acordo e tem direito a bom parte do FGTS e a metade da multa”, explica.

.Apesar de ser uma boa alternativa para quem deseja pedir permissão, a nova regra também deixa brecha para uma empresa pressionar o funcionário a aceitar um acordo quando a empresa pretende demitir sem justa causa. Assim, em vez de pagar a multa de 40% sobre o FGTS, ela poderá pagar 20% e apenas metade do aviso prévio.

Para a especialista Susanne Andrade, se houver pressão por aceitar uma situação dessa, o trabalhador não pode ceder, se não quiser.

.“Ele não pode se sentir acuado. Ele deve não se submeter quando o outro é “maior que você”, e aí buscar até mesmo advogados. A menos que ele perceba realmente quer outras coisas.”

.Para Fernando Kalil, CFO da Revelo, empresa que presta soluções de tecnologia para recrutamento e seleção, há meios para o trabalhador se manifestar em casos de suposta pressão em acatar propostas. Além disso, a reforma trabalhista impôs que ele se esforço para conhecer mais seus direitos trabalhistas e os detalhes do seu acordo, exigindo mais responsabilidade:

.“O trabalhador tem que estar ciente. Conhecer os seus direitos é algo que ficou mais relevante, já que as empresas usam mais a flexibilidade. Eles têm que estar atentos e.”.

.Férias em até três parcelas

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias.
Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Para Juliana Bittencourt, da Agora, empresa que também presta soluções em Recursos Humanos, esse é um ponto que traz benefícios para a empresa organizar melhor sua dinâmica ao longo do ano, mas também beneficia o funcionário..

“Com opção de férias em três parcelas, o funcionário tem mais flexibilidade para ajustar esse descanso com as demandas da família. O aniversário do filho, por exemplo”.

Assim como no caso da demissão, a coach Susanne Andrade ressalta que não pode haver pressão da empresa sobre o funcionário para tirar férias em determinado formato..

“Toda negociação tem que ter o “ganha, ganha”. Precisa ser uma negociação aberta e transparente. Agora, se a pessoa não concorda, ela não pode se submeter. Aí tem algo errado. Porque no futuro pode haver insatisfação e a pessoa vai ficar desestimulada”.

Um ponto que tem menos efeitos sobre a carreira do funcionário, mas mostrou resultados é a redução da judicialização. Hoje, quem perde uma ação trabalhista na Justiça deverá arcar com as custas do processo, incluindo perícia, além dos honorários advocatícios da parte contrária, que em geral são as empresas..

A mudança tem reduzido a judicialização de questões trabalhistas no Brasil. Para a advogada Ana Paula Pereira do Vale, sócia do Pereira do Vale Advogados, “as ações estão muito mais assertivas”.

Para Fernando Kalil, menos judicialização permite que as empresas sejam mais criativas, até para oferecer benefícios aos funcionários:

“Com menos judicialização, você tem oportunidade de o RH ser mais criativo. E com isso você consegue adequar sua proposta de valor ao o o que seu público que será atraído no recrutamento quer”..

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Lembre outros 3 pontos importantes da Reforma Trabalhista:

1. Fim da contribuição sindical obrigatória

Até a reforma trabalhista entrar em vigor, todo trabalhador tinha um dia no ano descontado de seu salário, que era encaminhado à entidade de classe que o representava. Há três anos, a contribuição sindical é opcional. Em 2019, quase um milhão de profissionais deixaram de ser filiados aos sindicados..

2. Jornada de trabalho e banco de horas

Hoje, o regime de banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Antes, era necessário que houvesse intermédio do sindicato da respectiva categoria. Quanto à jornada de trabalho, a legislação anterior limitava a jornada a 8 horas diárias, 44 horas semanais, podendo haver até 2 horas extras por dia. Há três anos, a jornada diária pode ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais.

3. Negociações e acordos coletivos

A legislação anterior só permita que convenções e acordos coletivos para definir as condições de trabalho em casos que garantissem ao trabalhador condições melhores do que estivesse previsto em lei. Desde 2017, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Pode ser negociado: jornada de trabalho, participação nos lucros, banco de horas, troca do dia do feriado, intervalo intrajornada, entre outros. Não poderá ser negociado: direito a seguro desemprego, salário mínimo, 13º salário, férias anuais, licença maternidade/paternidade, entre outros.

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Fonte: Exame

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A Rádio Justiça é uma emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As transmissões em FM começaram em 5 de maio de 2004 com alcance restrito ao Plano Piloto de Brasília. Três anos depois, em 29 de maio de 2007, a emissora aumentou a potência para 20kW na frequência 104,7 MHz, sendo sintonizada em todo o Distrito Federal. Os estúdios da Rádio Justiça estão localizados no subsolo do Edifício Sede do Supremo, na Praça dos Três Poderes.

Fonte: Radio Justiça

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Após denúncia de coação, especialistas alertam sobre direitos dos funcionários em PDV da Embraer

Desde julho, a Embraer fez três Programas de Demissão Voluntária (PDV). No entanto, nesta semana, dizem sindicatos de trabalhadores e seus advogados, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncias de coação para adesão ao PDV –  para quem tem 50 anos ou mais, aposentados por tempo de serviço e colaboradores em licença remunerada. A Embraer afirma que “repudia qualquer tipo de atitude que desrespeite as pessoas”

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, o PDV pressupõe a adesão voluntária, não obrigatória, de modo que o empregado deve estar livre para aderir ou não. “A coerção psicológica para forçar o empregado a aderir ao plano pode eventualmente caracterizar assédio moral, quando terá o trabalhador direito a uma reparação por danos morais. Porém, esse direito dependerá de prova idônea, apta a demonstrar que as circunstâncias ultrapassaram os limites da razoabilidade, causando sério prejuízo moral, e não mero incômodo ou inconformismo pessoal”, explica o advogado.

Willer ainda ressalta a importância de o empregado ser assistido pelo seu sindicato ao aderir ao Programa de Demissão Voluntária. “O PDV é um instrumento que viabiliza uma transação entre empregador e empregado mediante concessões mútuas, devendo ainda a transação observar os direitos e condições estipulados em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, afirma.

A advogada e sócia do Pereira do Vale Advogados, Ana Paula Pereira do Vale, destaca que o trabalhador deve se atentar também a todos os termos do PDV, visto que pode estar prevista a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação de emprego, ou seja, o trabalhador não poderá pleitear mais nenhum direito após a sua adesão.

No entanto, de acordo com Willer, diante do risco de uma grande empresa fechar as portas sem quitar as verbas trabalhistas de milhares de empregados e, neste caso, a indústria aeronáutica vive uma grave crise decorrente da pandemia da Covid-19, é mais vantajoso e seguro para o trabalhador aderir ao plano.

“Ele terá direito imediato às verbas rescisórias ordinárias, podendo até receber a multa de 40% do FGTS e outros benefícios quando previstos na convenção coletiva ou no acordo coletivo de trabalho, excetuando-se, é claro, o seguro-desemprego, haja vista que somente se aplica à dispensa involuntária”, destaca Willer.

O outro lado

Por meio de nota, a Embraer informa que repudia qualquer tipo de atitude que desrespeite as pessoas. Diz que a comunicação do PDV foi feita com transparência e em linha com o Código de Ética e Conduta da empresa. “Os colaboradores foram informados por meio dos canais oficiais, que incluem canais digitais utilizados de forma regular para informar sobre qualquer tema relevante aos colaboradores, principalmente aqueles que estão em home office e licença remunerada”, destaca.

“Vale lembrar que o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Metalúrgicos de Botucatu aprovaram a proposta do terceiro PDV. Os Sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos e de Araraquara, por sua vez, não levaram a proposta para apreciação dos colaboradores
e defendem a reestatização da empresa”, conta a Embraer.

A empresa noticia, ainda, que pediu mediação da justiça para novas conversas com o sindicato dos
metalúrgicos de São José dos Campos. “Em função das informações falsas e manipuladas divulgadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, relativas ao processo de reestruturação pelo qual passa a empresa, a Embraer decidiu cancelar reunião marcada para hoje com o SindiMetal e solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mediação para dar continuidade às tratativas que estavam em curso. A audiência virtual foi marcada para a próxima terça-feira, às 10h. A Embraer informa ainda que a empresa continua operando normalmente. Os funcionários continuam trabalhando tanto nas fábricas como em home office.”

Fonte: Correio Braziliense

MPT emite nota técnica com 17 recomendações para o home office

Com a adoção em larga escala do trabalho remoto por conta do isolamento imposto pelo avanço da Covid-19, o Ministério Público do Trabalho divulgou que irá aumentar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime.

Para tanto, a instituição publicou uma nota técnica com 17 diretrizes sobre trabalho remoto direcionadas a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Os direcionamentos do MPT vão além das exigências da reforma trabalhista e buscam detalhar questões como limitação de jornada e preservação da privacidade da família do trabalhador.

No texto, o MPT orienta os empregadores a respeitarem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais e defende medidas para assegurar as pausas legais e o direito à desconexão.

O documento foi elaborado pelos grupos de trabalho Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT.

Principais pontos

  • Aditivo
    Segundo o MPT, a prestação de serviços por meio de teletrabalho deve constar de “contrato de trabalho aditivo por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado”
     
  •  Ergonomia
    Os empregadores devem observar parâmetros de ergonomia relacionados a aspectos físicos (como mobiliário) e cognitivos (design das plataformas de trabalho online). Deve haver reembolso dos bens necessários ao atendimento dos parâmetros em questão
     
  • Desconexão
    Devem ser adotados modelos de “etiqueta digital” para orientar a equipe quanto à especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho
     
  • Tecnologia
    Devem ser oferecidos apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação aos trabalhadores

Clique aqui para ler a nota técnica na íntegra

Repercussão
Para Camilo Onoda Caldas, advogado na área trabalhista e sócio de Gomes, Almeida & Caldas, A nota serve como um alerta para as empresas, que precisam entender que o teletrabalho, muito utilizado no tempo da pandemia, exige alguns cuidados especiais, especialmente para as empresas decidirem prosseguir com essa modalidade no futuro, hipótese que já está sendo considerada como viável por muitos. “As responsabilidades decorrente da culpa ‘in vigilando’ permanecem, ou seja, a empresa deve entender que mesmo à distância, ela pode ser responsabilizada por conta de fatos que sejam decorrentes da sua falta de vigilância sobre aquilo que está sendo feito pelo seu empregado.”

Segundo Ana Paula Pereira do Vale, advogada trabalhista sócia do Pereira do Vale Advogados, a prática do teletrabalho existe há diversos anos e passou a ter previsão expressa na CLT com a reforma de 2017. Um dos pontos destacado nesta nota, segundo a advogada, é a instituição de modelo de etiqueta digital. “Visa orientar os empregados sobre o direito à desconexão, de modo que a tecnologia e os equipamentos de comunicação não interfiram no período de descanso dos trabalhadores.”

Fonte: ConJur

Rafaela Calçada da Cruz concedeu entrevista à Radio Justiça

A Rádio Justiça é uma emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As transmissões em FM começaram em 5 de maio de 2004 com alcance restrito ao Plano Piloto de Brasília. Três anos depois, em 29 de maio de 2007, a emissora aumentou a potência para 20kW na frequência 104,7 MHz, sendo sintonizada em todo o Distrito Federal. Os estúdios da Rádio Justiça estão localizados no subsolo do Edifício Sede do Supremo, na Praça dos Três Poderes.

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Fonte: Radio Justiça

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