Especialistas alertam: ‘nova CPMF’ vai onerar mais quem ganha menos

Para tributarista, ‘novo’ encargo vem sendo confundida, em parte, com o IOF, criando bitributação.

O tributo sobre as transações a ser proposto pelo governo, apelidado de “nova CPMF”, vem recebendo sérias críticas por ter aspectos semelhantes com a antiga contribuição. Isso porque, segundo especialistas, onera o consumo e gera distorções por não respeitar capacidade contributiva, além de ser cumulativo. O setor empresarial também está receoso, pois o tributo vai permitir a fiscalização das atividades praticadas por todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.

Em live realizada na manhã da última quarta-feira (26), a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado afirmou que este tributo sobre pagamentos que está sendo estudado pelo governo, não vai incidir somente sobre a economia digital, mas sobre “todas as transações”.

Essa pretensão de criar um tributo cuja alíquota será reduzida, aproximadamente 0,2%, chega como uma contrapartida pela desoneração da folha de salários, que foi uma solução gerada pelo governo para incentivar a contratação de empregados, reduzindo a informalidade.

A tributarista Rafaela Calçada da Cruz, sócia do Pereira do Vale Advogados, explica que não se sabe exatamente os contornos deste novo tributo, mas que certamente a obrigação de arrecadação e o fornecimento de informações será concentrada nas empresas responsáveis pelos pagamentos. “O que facilitará, além da arrecadação, a fiscalização por parte do Fisco”, afirma.

Além disso, Rafaela acredita ser possível que o novo imposto incida em todas as etapas da operação, causando um “efeito cascata”.

Ela também destaca que a “nova CPMF” vem sendo confundida, em parte, com o IOF, criando uma bitributação. Para ela, esse tributo vai na contramão do que vem buscando o governo.

“Trata-se trata de um tributo regressivo, isto é, incidente sobre operações praticadas por todos, independentemente da situação econômica. Para o atingimento do objetivo do Governo, talvez o mais adequado seria tributar a renda, conduta adotada por outros países”, destaca.

O advogado tributarista Renato Aparecido Gomes, da Advocacia Gomes, Almeida & Caldas, explica que, do valor recolhido a título desse novo tributo, facilmente se pode conhecer a movimentação bancária do sujeito (por realização de simples conta reversa).

“Isso facilita a comparação da movimentação existente com os valores informados nas declarações fiscais apresentadas pelos contribuintes, deixando bem mais evidenciadas eventuais discrepâncias. Nesse sentido, vai auxiliar a fiscalização das empresas, sim, como já aconteceu com a antiga CPMF”, afirma.

Apesar das semelhanças com a CPMF, o tributo sugerido pela equipe econômica é mais abrangente. Para Renato Aparecido Gomes, isso irá provocar alguns efeitos danosos, entre os quais o especialista elenca: onerar o consumo; ser regressivo ao onerar o consumo igualmente a todos, pois não diferencia quem pode pagar mais e quem deve pagar menos; ser cumulativo, pois incide em todas as etapas de uma cadeia econômica, sem considerar o que foi pago na operação anterior ou nas operações anteriores; e ter incidência mais ampla, já que a equipe econômica objetiva tributar todos os pagamentos realizados, ainda que sejam feitos por meios eletrônicos.

Conforme explica Rafaela, a CPMF foi um tributo que incidiu sobre todas as movimentações bancárias, salvo relativo às negociações de ações na Bolsa, aos saques de aposentadorias, ao seguro-desemprego, aos salários e às transferências entre contas correntes de mesma titularidade, vigorando de 1996 a 2007.

“Era uma contribuição de fácil arrecadação e fiscalização, uma vez que as instituições financeiras eram responsáveis pelo recolhimento e por prestar as informações ao Fisco, facilitando o cruzamento de dados bancários com as declarações de IR”, relembra.

Renato Gomes explica que, quando foi instituída, seu objetivo era meramente arrecadatório, dado o alto nível de bancarização das transações comerciais brasileiras. “O nível de ‘moeda manual’ (em espécie) é de aproximadamente 3% apenas, de tal forma que um tributo sobre operações financeiras abarca quase a totalidade das transações comerciais realizadas”, afirma.

Contudo, para o especialista, ela também se demonstrou um grande aliado da fiscalização, uma vez que o valor pago a título de CPMF podia indicar (em uma conta reversiva) a movimentação financeira praticada pelas pessoas físicas e jurídicas e, portanto, “dedurando” valores sonegados, lavagem de dinheiro, entre outros.

“É verdade que, com a extinção da CPMF, diversas foram as declarações criadas pelo governo para ter acesso cada vez maior às transações praticadas pelas pessoas, além de também ter havido um aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, com o implemento de sistemas tecnológicos sofisticados”, destaca Gomes.

Fonte: Monitor Mercantil

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Lei sancionada muda regras de cobranças de ISS e beneficia pequenas Cidades

CCO local de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) passa a ser do município onde a atividade é efetivamente prestada. A medida, fixada pela Lei Complementar 175/20, publicada na edição desta quinta-feira (24/9) do Diário Oficial da União, pretende evitar a dupla tributação (na origem e no destino) e visa beneficiar municípios menores que não têm a presença de grandes empresas. A lei foi sancionada sem vetos.

Atualmente, a cobrança de ISS é realizada pela cidade onde está a sede do tomador do serviço. A nova regra entrará em vigor no próximo ano, mas haverá um período de transição na partilha entre o município de origem e o de destino do serviço. Somente a partir de 2023 que o ISS será recolhido integralmente aonde de fato o serviço é prestado ao consumidor.

A nova lei dispõe sobre aqueles serviços que abrangem grande número de usuários, como os de planos de saúde, de administração de consórcios, de cartões e de leasing, que passarão a ter a arrecadação transferida para o destino.

O advogado tributarista Paulo Octtávio Calháo, da Ogawa, Lazzerotti & Baraldi Advogados, explica que, além de criar um Comitê Gestor para unificar as regras atinentes às obrigações acessórias municipais, a lei deu um importante passo em favor da segurança jurídica ao definir algumas das principais lacunas atreladas à determinação do município competente a receber o ISS incidente nas prestações de serviço das operadoras de plano de saúde.

“A última alteração da Lei Complementar nº 116/03, promovida pela Lei Complementar nº 157/2016, introduziu uma nova regra de exceção estabelecendo que o ISSQN incidente nas prestações de serviço promovidas por operadoras de Plano de Saúde deveria ser recolhido em favor do município do tomador do serviço. Todavia, não houve definição por parte do legislador complementar de quem seria considerado o tomador de serviço, especialmente nos casos de planos de saúde empresarial (se a própria empresa ou a pessoa física, na posição de beneficiária final do serviço)”, destaca.

Com isso, conforme o especialista, a nova redação introduzida pelo § 6º, do artigo 3º, definiu que o imposto caberá ao município de onde estiver estabelecida “a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão”.

Ainda conforme a nova lei, o ISS será apurado pelo prestador do serviço até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço, e deverá ser declarado por meio de um sistema eletrônico unificado para todo o país.

Para o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a mudança tende a beneficiar os municípios menores, hoje carentes de melhor arrecadação fiscal em razão da inexistência de grandes prestadores de serviços, normalmente sediados em capitais e grandes centros urbanos. Além disso, considera que o sistema unificado também oferecerá segurança jurídica.

“A padronização da declaração por meio de sistema eletrônico unificado uniformizará todo o procedimento, simplificando a operação no destino e agilizando a própria fiscalização quanto ao correto recolhimento do imposto, bem como oferecerá maior segurança jurídica a todos os contribuintes envolvidos na relação material tributária”, destaca.

Prorrogação das concessões de drawback
Também publicada nesta quinta-feira (24), a Lei 14.060/2020 prorroga por mais um ano os incentivos tributários para empresas exportadoras brasileiras, suspendendo de forma temporária o pagamento de tributos federais como o Imposto de Importação, o IPI e a Cofins por concessões de drawback. A norma foi editada para minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.

A permissão vale para a prorrogação das concessões de drawback que vencem em 2020 por um ano, com prazo a contar da data do fim do benefício.

O drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes na aquisição de insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado, existindo em três modalidades: suspensão, isenção e restituição de tributos.

Conforme a advogada tributarista Rafaela Calçada da Cruz, sócia do Pereira do Vale Advogados, os exportadores beneficiários do regime especial na modalidade suspensão e isenção que já estavam em curso na prorrogação, que era única, obtiveram mais um ano do benefício. “Trata-se de importante medida já que desonera a aquisição de insumos, dando um fôlego aos exportadores para manterem sua produção e exportação”, destaca Rafaela.

Bolsonaro vetou artigo que permitia destinar ao consumo as mercadorias admitidas no regime que deixassem de ser exportadas, desde que sejam pagos os respectivos tributos e juros de mora.

“Penso que perdeu-se uma boa oportunidade de arrecadação, pois, além da entrada de receita decorrente do pagamento dos tributos que estavam suspensos na aquisição dos insumos, fomentaria a arrecadação relativa à venda do produto final no mercado interno tanto pela União, como pelos Estados”, ressalta Rafaela.

Fonte: ConJur

Uma nova Guerra Fiscal após a Reforma Tributária: União versus Estados e Municípios

Além de simplificar um sistema extremamente complexo, espera-se que uma boa reforma tributária traga, também, o fim da guerra fiscal entre estados. As propostas de unificação de tributos que estão na mesa com alíquota única, de fato, acabam com o tradicional leilão de quem concede mais benefícios ou isenções para atrair investimentos para seu território. Mas quando o governo federal apresenta uma proposta de simplificação das suas contribuições partindo de uma carga de 12%, manda um recado que pode dar início a outra disputa: em vez da tradicional disputa entre estados, agora o que pode ocorrer é uma briga por arrecadação da União contra estados e municípios.

A sugestão de uma contribuição sobre bens e serviços (CBS) com alíquota única de 12% nem unificou todos os tributos de competência federal – fez isso apenas com PIS e Cofins, também contribuições que já não exigem rateio com estados e municípios.

A proposta faseada do governo e que pode ser unida às propostas de emenda à Constituição (PECs) 45 e 110, que já tramitam no Congresso, não permite antever o desenho final da reforma tributária e como ficará a carga. Só deixa claro o quanto a União estima obter de arrecadação partindo de uma alíquota elevada e deixando pouco espaço para os entes subnacionais.

Quando apresentou essa proposta, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que não se opunha ao acoplamento do Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, ao novo tributo. “Cabe ao Congresso legislar as relações entre os entes federativos. Eu não posso invadir os territórios dos prefeitos e governadores falando de ISS e ICMS”, disse.

Ele voltou a defender essa tese quando participou da reunião da comissão mista da reforma tributária no Congresso, em 5 de agosto, e falou sobre o IVA dual – um imposto de valor agregado “duplo”, em que um é exclusivo da União e o outro, de estados e municípios. “Se nós defendemos, durante a campanha, um IVA dual, nós fizemos a nossa parte. Vamos entrar agora com o nosso IVA federal”, disse.

Em relação aos outros entes, Guedes disse que não cabe a ele, enquanto “ministro da Fazenda”, determinar quanto estados ou cidades precisam cobrar, pois essa seria uma atribuição reservada a cada parte. “Quem tem capacidade de fazer isso é o Legislativo”, afirmou, repassando a responsabilidade do debate para os parlamentares.

À comissão mista da reforma tributária, Guedes chegou a admitir uma alíquota mais baixa da CBS, de 8%, 9% ou 10%. “Queremos que seja o menor possível”, disse. “Se realmente aumentar a arrecadação e arrecadar mais do que estamos achando, nós vamos reduzir a alíquota.”

A afirmação, no entanto, não foi uma concessão a estados e municípios. E sim uma resposta a um estudo que apontou que a troca de PIS e Cofins por CBS, sozinha, já provocaria um aumento de R$ 50,3 bilhões na carga tributária.

Quinhão garantido na reforma tributária

A criação da CBS garante vantagens inegáveis à União: tramitação mais rápida, por se tratar de uma contribuição, aumento de arrecadação e definição antecipada do seu quinhão em relação a estados e municípios.

“O governo federal não quer invadir a esfera de competências dos estados e municípios, e por isso não propõe uma reforma mais ampla. Mas ele também aumenta a alíquota da sua CBS ao mesmo tempo, tornando quase impossível que estados e municípios avancem em suas alíquotas”, avalia o secretário municipal de Finanças de Curitiba, Vitor Puppi, que é presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

Partindo de uma CBS de 12%, qualquer opção para estados e municípios – seja serem acoplados num modelo futuro de imposto sobre bens e serviços (IBS) ou unidos em um IVA Dual – implicaria em majorar a carga tributária geral, na opinião de especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo.

“A proposta de mera unificação de PIS e Cofins gerou um problema sério porque o governo majorou a alíquota de forma abrupta. Quando o governo manda uma proposta parcial com uma alíquota de 12%, ele diz que não vai abrir mão desse valor”,avalia o tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza.

Estados e municípios ficariam com a margem apertada. Atualmente, as alíquotas de ISS variam entre 2% e 5%, enquanto as de ICMS costumam ficar entre 10% e 18%. Se acopladas a um IVA, a carga facilmente ultrapassaria os 25%, podendo chegar até a 30%.

Szelbracikowski pondera que, com essa mudança desse jeito, o Brasil poderia ter o maior IVA do mundo. Segundo o especialista, atualmente esse “título” fica com a Hungria, que tem um imposto de alíquota única de 27%.

O advogado tributarista Douglas de Oliveira, ócio do escritório Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogados, também pondera que, partindo de uma alíquota de 12%, é difícil chegar a um tributo final com carga inferior a 25%. E isso é alto demais. “Estamos falando de um tributo único que vai passar de 25%. Dentro da tributação de bens e serviços, seria das maiores alíquotas que existem no mundo. Analisando comparativamente, a alíquota única do IVA da Alemanha é de 16%”, analisa.

Além de significar a possibilidade de o país manter uma das maiores incidências tributárias, Oliveira avalia que essa proposta faseada prejudica a composição dos tributos em um momento em que todos os entes precisam de arrecadação, especialmente por causa da pandemia da Covid-19. “Se reduzir alíquotas de ICMS e ISS, como é que estados e municípios se mantêm e se organizam?”, argumenta.

Ao definir sua fatia previamente, o governo garante aumento em sua própria arrecadação em momento oportuno, em função dos efeitos da pandemia, como observa a tributarista Rafaela Calçada da Cruz, sócia do escritório Pereira do Vale Advogados. Mas até chegar na fase de discussão para acoplar estados e municípios, há o risco de os contribuintes estarem quebrados ou a inadimplência aumentar, o que implicaria socorro especialmente aos municípios menores.

Na avaliação dela – e com base nos modelos de divisão que aparecem nas PECs no Congresso – até é possível chegar a um acordo, um meio-termo, que agrade a todas as partes. “Se conseguirem acoplar e chegarem a um IBS total, a União vai ter que ceder arrecadação para os estados e municípios, sim”, diz.

Para ela, as PECs que já estão na mesa têm sistemáticas específicas da divisão dos repasses entre os entes federados. A CBS, não. “Temos um pacote do governo que promete, inicialmente, tratar de determinadas coisas e que não tem previsão de repasses [para estados e municípios]. Não tem como saber como vão equalizar a distribuição das receitas. Se fosse mantida na regra das PECs 45 e 110, a União por um bom tempo ainda seria privilegiada”, avalia.

Sem espaço para Estados e Municípios

As propostas que estão tramitando não agradam a estados e municípios, tanto que eles já apresentaram novas alternativas. A proposta dos estados conta com a anuência de todos os governadores: em geral, eles aceitaram equalizar perdas e ganhos para se chegar a um modelo razoável para todos. Mas avançaram sobre o ISS, municipal.

Esse avanço, claro, desagradou aos municípios. Mas, com mais de 5 mil cidades, é mais difícil para esses entes chegarem a um acordo sobre uma proposta única, tanto que há defesas diversas dependendo da instância de representatividade de confederações ou das frentes que reúnem prefeitos.

No fim de julho, um grupo de secretários estaduais de Fazenda se reuniu em um webinar e criticou a proposta da CBS do governo, considerada “egoísta”.

“Essa postura do governo de mandar agora seu projeto de reforma tributária, após um ano de discussão com estados, e só da sua parte e com a sua alíquota definida, não é uma coisa republicana condizente com um pacto federativo mais avançado. Não é coisa de quem quer dialogar. Essa coisa autoritária cria clima de antagonismo”, apontou o secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Junior.

Para Vitor Puppi, da Abrasf, estados e municípios ficam em situação mais delicada porque dependem da arrecadação para prestar serviços públicos. A União, ao contrário, tem outras opções para captar recursos, como emissão de títulos da dívida pública, por exemplo.

“Quando o município perde competência tributária, significa que vai ficar refém de transferências da União ou estados ou de lobby”, avalia. A alíquota de 12% para União demonstra, na visão de Puppi, que “ninguém está fazendo muita conta antes”. “Vamos perder uma geração para equalizar esse problema?”, questiona.

A alternativa defendida pela Abrasf é uma simplificação tributária, que avançaria sobre ICMS, ISS e também tributos federais, mas mantendo a estrutura atual, sem a criação de um tributo tipo IVA, por exemplo. “Não é uma reforma de vanguarda, mas é a solução possível, que eliminaria as responsabilidades acessórias. Depois, para frente, fica mais simples tornar um tributo só”, defende.

Em relação à divisão da arrecadação entre os entes, Puppi defende uma medida trabalhosa, mas eficaz. “O certo seria calcular quanto custa o serviço público e aí ter os valores a serem arrecadados, estipulando as divisões”, argumenta.

União arrecada mais com imposto seletivo

Se esse debate já ocorre apenas na majoração da alíquota de uma contribuição sobre bens e consumo, a perspectiva de aumento de arrecadação da União é ainda maior se considerado o pacote completo da reforma delineada pela equipe econômica. Ainda faltam entrar nessa conta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que pode entrar no campo do futuro imposto seletivo (de competência exclusiva federal), as mudanças no Imposto de Renda e a possível criação do imposto sobre movimentações financeiras, nos moldes da CPMF.

O tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski critica a proposta parcial do governo por impedir um controle por parte da sociedade. “Sem examinar o todo, os cálculos, os números que o governo venha a presentar, é impossível que a sociedade quantifique o impacto efetivo dessas alterações. É um problema sério de transparência. Qualquer reforma precisa mirar o sistema como um todo, e não apenas partes”, argumenta.

Outro problema é mirar uma carga elevada na tributação sobre consumo, que aumenta a regressividade e pesa mais no bolso de quem é mais pobre. “O consumidor final é saco sem fundo? Hoje ele está desempregado. Não é possível imaginar que ele seja uma entidade abstrata que suporte todo e qualquer aumento de carga tributária”, diz.

Fonte: Gazeta do Povo

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