MPs que flexibilizam legislação trabalhista são um novo alento na epidemia

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (27/4) duas medidas provisórias que flexibilizam a legislação trabalhista para mitigar os efeitos negativos provocados pela crise econômica imposta pelo avanço da Covid-19 no país.

As MPs 1.045/2021 e 1.046/2021 foram publicadas pelo Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28/4) e trazem, quatro meses depois da segunda onda da epidemia do novo coronavírus, uma nova rodada do programa para redução de jornada e salários ou suspensão dos contratos.

Especialistas em Direito do Trabalho ouvidos pela ConJur sustentam que as medidas representam um alento ao combalido setor produtivo. O advogado Donne Pisco, sócio-proprietário do Pisco & Rodrigues Advogados Associados, afirma que as medidas “restabelecem instrumentos bem sucedidos e que viabilizam a construções de soluções ágeis que atendem aos interesses de empregado e empregador”.

Já a advogada Cássia Fernanda Pizzotti, do escritório Demarest, afirma que ambas MPs resolvem um vácuo que deixou as empresas sem alternativas para lidar com a redução de produção tanto para questão de inviabilidade de algumas práticas por conta das medidas de isolamento.

“A MP 1.045 replica as regras para formalização de redução de salarial ou suspensão contratual, as obrigações das empresas e a garantia provisória de emprego. O que existe de diferente é a mudança de faixa salarial para os casos em que não seria obrigatória a celebração de acordos ou convenção coletiva, até por conta da atualização do salário de contribuição”, explica.

Já a MP 1.046 aborda outras alternativas para empresas que desburocratizam alguns itens que ficaram engessados pela CLT. “Muitos itens foram introduzidos por conta de algumas controvérsias em relação à MP 927, como a disposição para implementação do trabalho remoto de modo mais imediato”, diz.

A redução do prazo para o registro do teletrabalho em contrato de trabalho ou termo aditivo ao contrato também foi destacada pelo advogado Rodrigo Marques, do Núcleo Trabalhista do Nelson Wilians Advogados. “A MP alterou esse prazo para apenas 48 horas, excluindo, ainda, a necessidade de registro no contrato ou termo aditivo, flexibilizando uma regra trabalhista para conceder mais efetividade e celeridade nesse período de agravamento da crise”, explica.

Além disso, a MP 1.045 flexibilizou o prazo para o banco de horas firmado por meio de acordo individual, ao passo que a CLT determina que este será de até seis meses, a MP estende o prazo para 18 meses.

Para Valéria Wessel S. Rangel de Paula, do escritório Castro Barros Advogados, merecem atenção a exclusão do empregado com contrato de trabalho intermitente, que agora não faz jus ao benefício; o prazo de pactuação das medidas de suspensão dos contratos de trabalho e redução da jornada de trabalho e salário, agora de 120 dias; e a possibilidade de acordo individual com empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.300, independente da receita bruta do empregador.

“Na MP 936 havia previsão de salários até R$ 2.090 ou R$ 3.135, a depender da receita bruta do empregador, no ano-calendário de 2019. Permanece a possibilidade de negociação individual para empregado hipersuficiente, que é aquele portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente de R$ 12.867,14)”, afirma Valéria.

As novas regras também permitem a antecipação de feriados religiosos a critério do empregador, que antes poderiam apenas ser antecipados com a concordância dos empregados. Valéria também destaca que foi incluída disposição expressa de que as férias antecipadas gozadas, cujo período não tenha sido adquirido, podem ser descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão, tema que gerou controvérsia no ano passado e que agora confere maior segurança jurídica para as empresas.

Wilson Sales Belchior, sócio de RMS Advogados e conselheiro federal da OAB, por sua vez,  defende que o objetivo de preservar empregos e renda é importante em um cenário de crise econômica agravada pelo prolongamento da pandemia. “Para as empresas, a oportunidade deve ser acompanhada de um planejamento estratégico de médio e longo prazos abrangendo aspectos jurídicos e financeiros, além dos riscos envolvidos”, sustenta.

Por fim, Thiago Chohfi, professor de pós-graduação na área do Direito do Trabalho do Mackenzie Campinas e sócio da Chohfi & Lopes Sociedade de Advogados, lembra que a MP 1.045 é aplicável somente aos contratos na data de hoje, 28 de abril. “Isso é muito importante porque os novos contratos não podem ser objeto de qualquer tipo de redução de jornada e salário”, diz.

O advogado trabalhista Pedro Maciel, sócio da Advocacia Maciel, explica que as medidas provisórias trouxeram uma maior especificidade em relação às suas antecessoras. Além disso, ele destaca que o FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho pode ser pago de forma parcelada sem incidência de correção, em até quatro parcelas sendo pagas a partir de setembro.

Empregada Gestante
Para a advogada Ana Paula Pereira do Vale, sócia do Pereira do Vale Advogados, há que se destacar a menção expressa à empregada gestante. “Em 2020, muito se discutiu a respeito do marco inicial do período de garantia provisória ao emprego da gestante que tivesse seu contrato de trabalho suspenso ou a jornada de trabalho reduzida; contudo, a MP 1.045/2021 dispõe expressamente que o período da garantia provisória da empregada gestante será contado desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, explica Ana Paula. 

A advogada ainda destaca também que a MP 1.045/2021 previu, ainda, que o salário-maternidade será pago à empregada considerando a remuneração integral ou o último salário de contribuição (valores a que teriam direito antes da aplicação da redução da jornada e salário ou da suspensão do contrato de trabalho).

Veja algumas das principais mudanças:

Flexibilização temporária de normas
– 
Adiamento do pagamento do FGTS do trabalhador por até quatro meses
– Antecipação de férias
– Flexibilização para decretar férias coletivas
– Antecipação de feriados
– Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office
– Regime especial de compensação de banco de horas

Benefício Emergencial (BEm)
Programa emergencial que autoriza suspensão de contrato e redução de jornada e salário de trabalhadores, com compensação a ser paga pelo governo às pessoas afetadas
– Patrão e empregado deverão negociar acordo
– Medida pode valer por até quatro meses. Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda
– Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego
– Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Advogadas relatam maiores dificuldades na carreira e a arte de conciliar o trabalho com a família.

Entre flores e chocolates recebidos no Dia Internacional da Mulher, celebrado no último dia 08, as mulheres ainda encontram muitas pedras no caminho em busca da igualdade, principalmente na vida profissional. Uma das categorias que ainda enfrenta barreiras no crescimento feminino é a advocacia. Para entender esses desafios na prática, conversamos com três advogadas sobre o assunto, as quais destacaram temas ainda a serem sanados, como diferenças no mercado de trabalho e salariais, lideranças, preconceito, e capacidade de conciliar o trabalho com a vida em família.

Na advocacia, as mulheres ainda encontram certa relativização da credibilidade profissional, menores possibilidades de crescimento na carreira e dificuldade no acesso aos cargos de liderança. É o que destacou Ana Paula Pereira do Vale, advogada trabalhista sócia do Pereira do Vale Advogados.

“Muito embora as mulheres já representem a maioria na advocacia, os cargos de gestão e liderança ainda são ocupados por maioria masculina, o que demonstra que ainda não há igualdade nos espaços de tomada de decisão. Ainda falta muito para a advocacia ser considerada realmente igualitária nesse sentido”, alegou Ana Paula.

Para Mírian Lavocat, advogada tributarista sócia do Lavocat Advogados, ex-conselheira do Carf, o acesso à formação também é uma dificuldade. “Ainda existe uma cultura machista de preferência de contratação de um advogado ao invés de uma advogada, pois ela pode necessitar de licença maternidade, ou se ausentar em razão dos filhos”, destaca. Míriam acredita que o maior desafio da mulher na advocacia é conciliar a formação profissional com filhos e família.

“O desafio começou logo no início, quando eu fiz a segunda fase da OAB no final da gestação. Isso sempre é fator de um cansaço maior, de uma dificuldade de concentração, até uma dificuldade de permanência no ambiente de prova. O mais difícil é sempre o equilíbrio em como conseguir nos dedicarmos grandemente à profissão e, ao mesmo tempo, nos doarmos como esposa e como mãe, que é nossa missão maior”, declarou Lavocat.

Andrea Costa, advogada de direito digital e sócia do Loureiro Costa e Sousa Consultoria e Advocacia, acredita que a cobrança da sociedade por resultados perfeitos tanto na vida profissional quanto na pessoal é constante para todas as mulheres do mercado, inclusive as que não optam por ter filhos.

“Há uma cobrança muito grande para aquelas que optam por ter uma carreira e ao mesmo tempo viver a maternidade. Mas aquelas que optam por ter uma carreira e não exercer a maternidade, também enfrentam preconceito porque não querem ter filhos, como se a maternidade a fizesse ser menos ou mais mulher, menos ou mais capaz de realizar algo”, ressalta.

Durante suas carreiras, as quatro profissionais vivenciaram o crescimento do número de mulheres na advocacia. Hoje, elas representam maioria nas faculdades de direito e nos quadros da OAB. Houve um aumento da presença delas no judiciário, no Ministério Público, nas procuradorias, nos escritórios de advocacia e em cargos de chefia, apesar de ainda haver grandes diferenças.

Pequenas vitórias

A evolução acontece a cada dia, como falou Míriam Lavocat, que experimentou na pele pequenas vitórias femininas no universo jurídico.

“Quando comecei minha carreira profissional, em 1991, no STJ, as mulheres só podiam usar saias no tribunal. Não podíamos usar calça. Era uma condição para acessarmos o tribunal. Além das preocupações normais da profissão, com horário, qualidade, produtividade, nós tínhamos que ter várias saias e manter meias calças extras”, contou.

Após 30 anos, as exigências da vestimenta ficaram para trás. As mulheres foram conquistando espaço e credibilidade com bons trabalhos, estudo, competência e dedicação. Foram muitas conquistas, mas o caminho até a igualdade ainda é longo.

O tratamento com as advogadas, principalmente por parte de juízes e promotores, até mesmo de juízas e promotoras, é mais ríspido do que com advogados do sexo masculino, como alerta Karla Tonelli, da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia. A advogada conta que essa situação cobra um posicionamento da mulher.

“A mulher advogada precisa se posicionar muito mais do que os advogados. Eu senti isso em toda essa minha experiência. Todas as vezes em que eu fui despachar algum processo, conversar com o delegado ou promotor, inicialmente, o tratamento era diferente até eu conseguir me posicionar e demonstrar que eu estava ali realmente buscando um direito do meu cliente e estava ali disposta a brigar por qualquer coisa que eu precisasse até eu conseguir esse respeito”, explica Karla.

“Eu acompanho alguns casos em que a mulher empresária, dona de um negócio, recebe uma atitude muito mais preconceituosa dos funcionários e precisa assumir uma postura de embate muito maior do que se fosse um homem no mesmo cargo”, completa Andrea Costa.

Outro ponto que ainda faz parte do dia a dia das mulheres na advocacia é o assédio moral. Andrea conta que, ainda recém-formada, participou de um processo de licitação pelo escritório no qual trabalhava. Ela redigiu a ação e conseguiu a liminar, mas, na hora do resultado, o sócio do escritório deu a seguinte resposta: “Ah, mas com o seu sorriso, você consegue qualquer coisa facilmente”.

Mudanças necessárias

Para as especialistas, muita coisa ainda precisa ser mudada, vários espaços ainda precisam ser abertos e muitas oportunidades ainda precisam ser criadas.

“Acredito que ser advogada, ser mulher, é uma luta diária. E acredito que as mulheres cumprem esse papel maravilhosamente bem. Eu sou muito orgulhosa de ser mulher. De ser advogada”, concluiu Karla Tonelli. Como ressalta Míriam Lavocat, as mulheres se destacam cada vez mais pela perseverança, comprometimento e doação pessoal. “Olho para traz e vejo que o amor pela profissão é o que permite nos desdobrarmos e, acima de tudo, avançarmos cada dia mais”, afirma.

Fonte: Portal Rota Jurídica

Leia mais:

A mulher no mercado de trabalho e a proteção da legislação brasileira, a advogada Ana Paula Pereira do Vale concede Entrevista à Radio Justiça.

A reação do ICMS

Auxílio emergencial e reabertura do comércio surpreendem estados com a alta na arrecadação, mas corte do benefício financeiro coloca em dúvida a continuidade do avanço.

Principal termômetro da atividade econômica dos estados, o aumento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sinaliza que o pior a crise deste ano pode ter ficado para trás. Desde agosto, o recolhimento do tributo cresce de forma consistente nos principais estados, entre eles São Paulo, onde a alta foi de 3,6%, ao atingir R$ 13,7 bilhões. Já os primeiros 20 dias de setembro apontaram que Alagoas, Goiás, Pará, Paraná e Rio Grande do Sul também tiveram aumento, entre 6,2% e 22%. A alta poderia ser comemorada, não fosse pelo temor de que a arrecadação caia nos próximos meses.

A explicação para essa reação do ICMS, segundo especialistas ouvidos pela DINHEIRO, está no pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 (que injetou cerca de R$ 50 bilhões por mês na economia), na reabertura gradual do comércio no País e na alta do dólar. “Os dados estão surpreendendo, mas parte disso deve ser atribuída ao dólar forte e ao aumento das exportações”, disse o economista Pedro Lang, da corretora Valor Investimentos. “Esses últimos três meses do ano vão definir qual será o desenho da retomada da atividade econômica.”

O estado de São Paulo, que responde por 32% do PIB brasileiro, já revê suas projeções de queda da arrecadação para 2020. A estimativa de queda de receita tributária para este ano, que era de R$ 18 bilhões na fase mais aguda da crise, foi recalculada pelo secretário de Fazenda, Henrique Meirelles, e caiu para R$ 12 bilhões. Mesmo assim, a tributarista Rafaela Calçada da Cruz, sócia do Pereira do Vale Advogados, ressalta que ainda é preciso ter cautela. “Esses números não representam a superação da crise, mas o efeito de um conjunto de medidas que fomentaram o consumo de bens”, afirmou.

Nesse ambiente de dependência do auxílio emergencial, o corte de 50% no benefício – de R$ 600 para R$ 300 – fez acender o sinal de alerta nos estados que dependem mais dos recursos federais. Estados do Norte e Nordeste foram os que receberam a maior parte do auxílio emergencial, o que explica a disparada de 22% da arrecadação do Pará. Já em Goiás, de acordo com a secretária de Fazenda, Cristiane Schmidt, o auxílio socorreu 44% da população, o que evitou um colapso social e foi fundamental para a atividade econômica. Só não se sabe até quando.

Fonte: Isto é

MPT emite nota técnica com 17 recomendações para o home office

Com a adoção em larga escala do trabalho remoto por conta do isolamento imposto pelo avanço da Covid-19, o Ministério Público do Trabalho divulgou que irá aumentar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime.

Para tanto, a instituição publicou uma nota técnica com 17 diretrizes sobre trabalho remoto direcionadas a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Os direcionamentos do MPT vão além das exigências da reforma trabalhista e buscam detalhar questões como limitação de jornada e preservação da privacidade da família do trabalhador.

No texto, o MPT orienta os empregadores a respeitarem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais e defende medidas para assegurar as pausas legais e o direito à desconexão.

O documento foi elaborado pelos grupos de trabalho Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT.

Principais pontos

  • Aditivo
    Segundo o MPT, a prestação de serviços por meio de teletrabalho deve constar de “contrato de trabalho aditivo por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado”
     
  •  Ergonomia
    Os empregadores devem observar parâmetros de ergonomia relacionados a aspectos físicos (como mobiliário) e cognitivos (design das plataformas de trabalho online). Deve haver reembolso dos bens necessários ao atendimento dos parâmetros em questão
     
  • Desconexão
    Devem ser adotados modelos de “etiqueta digital” para orientar a equipe quanto à especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho
     
  • Tecnologia
    Devem ser oferecidos apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação aos trabalhadores

Clique aqui para ler a nota técnica na íntegra

Repercussão
Para Camilo Onoda Caldas, advogado na área trabalhista e sócio de Gomes, Almeida & Caldas, A nota serve como um alerta para as empresas, que precisam entender que o teletrabalho, muito utilizado no tempo da pandemia, exige alguns cuidados especiais, especialmente para as empresas decidirem prosseguir com essa modalidade no futuro, hipótese que já está sendo considerada como viável por muitos. “As responsabilidades decorrente da culpa ‘in vigilando’ permanecem, ou seja, a empresa deve entender que mesmo à distância, ela pode ser responsabilizada por conta de fatos que sejam decorrentes da sua falta de vigilância sobre aquilo que está sendo feito pelo seu empregado.”

Segundo Ana Paula Pereira do Vale, advogada trabalhista sócia do Pereira do Vale Advogados, a prática do teletrabalho existe há diversos anos e passou a ter previsão expressa na CLT com a reforma de 2017. Um dos pontos destacado nesta nota, segundo a advogada, é a instituição de modelo de etiqueta digital. “Visa orientar os empregados sobre o direito à desconexão, de modo que a tecnologia e os equipamentos de comunicação não interfiram no período de descanso dos trabalhadores.”

Fonte: ConJur

Rafaela Calçada da Cruz concedeu entrevista à Radio Justiça

A Rádio Justiça é uma emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As transmissões em FM começaram em 5 de maio de 2004 com alcance restrito ao Plano Piloto de Brasília. Três anos depois, em 29 de maio de 2007, a emissora aumentou a potência para 20kW na frequência 104,7 MHz, sendo sintonizada em todo o Distrito Federal. Os estúdios da Rádio Justiça estão localizados no subsolo do Edifício Sede do Supremo, na Praça dos Três Poderes.

.

Fonte: Radio Justiça

Leia mais:

Municípios de São Paulo podem perder R$ 1,05 bilhão em repasses do FPM com reforma do IR

Reforma tributária: cenário de incertezas não é ideal para a tomada de decisões pelos contribuintes

Santa Catarina pode perder R$ 133 milhões em arrecadação com reforma do IR

Uma nova Guerra Fiscal após a Reforma Tributária: União versus Estados e Municípios

Reforma do IR: Tocantins pode perder R$ 280 milhões em arrecadação

Mães e pais podem ter direito de permanecer em home office na pandemia

Após pedido de retorno ao trabalho presencial, funcionária com dois filhos conseguiu decisão na Justiça para continuar em Home Office.

.

Para pais e mães preocupados com a volta ao trabalho presencial antes da reabertura de creches e escolas, decisões na Justiça podem trazer uma orientação mais concreta quanto à permanência em home office.

Foram três ações envolvendo funcionárias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná. Nos casos, as decisões dos juízes foram favoráveis ao home office para as profissionais que têm filhos em casa e que podem realizar suas atividades remotamente.

Na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, o juiz Felipe Marinho Amaral permitiu que uma mãe com dois filhos pequenos continuasse com o home office após a empresa suspendê-lo de maneira repentina.

“O juiz entendeu que não foi justificada a necessidade de trabalho presencial e que haveria a possibilidade de realizar a atividade remotamente”, comenta Ana Paula Pereira do Vale, advogada trabalhista sócia-fundadora do escritório Pereira do Vale Advogados.

A decisão do juiz dá destaque às complexidades da situação atual da pandemia, com as determinações do poder público para preservar a saúde, mas o afrouxamento das medidas de quarentena. Segundo o documento, a empresa não comprovou um motivo para retomar suas atividades presenciais.

“Vale destacar que o fato de ser atividade essencial não impede o trabalho remoto ou sistema de rodízio dos funcionários, por exemplo, como de fato estava ocorrendo”, escreveu o juiz.

Diante de um número ainda constante de novos casos de covid-19 pelo Brasil, os pais podem se ver sem opções para terceirizar o cuidado dos filhos durante o horário de trabalho. E a Justiça mostra uma posição favorável a esses casos.

Com apenas três ações de destaque na Justiça, a advogada trabalhista acredita que a maior parte das contestações ao retorno estejam acontecendo de maneira extrajudicial.

Ela alerta que não existe uma previsão legal para o contexto que vivemos e que deve prevalecer o bom senso para as determinações das empresas.

“Cada empresa tem uma atividade específica; e cada funcionário tem sua responsabilidade e suas dificuldades. Embora exista a orientação para o retorno seguro, acredito que cada caso precise ser avaliado individualmente pelo empregador”, comenta.

Nos Correios, a orientação dos sindicatos foi entrar com ações individuais na Justiça, justamente pensando nas particularidades de cada caso.

De acordo com Douglas Melo, diretor de comunicação do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de São Paulo, Grande São Paulo e zona postal de Sorocaba, cada sindicato tem acompanhado as ações em sua região e entrado com ações individuais levando em conta a realidade do funcionário.

Caso seja impossível realizar a atividade remotamente, a advogada acredita que ainda exista espaço para negociar com o empregador novos horários de serviço ou rodízio de trabalho presencial. As empresas também podem recorrer a outras medidas, como o uso de férias ou suspensão temporário de contratos.

Fonte: Exame

Planos de saúde poderão ser obrigados a cobrir exames para detectar o Covid-19

.

Projeto em debate no Senado determina a cobertura pelos planos de saúde dos custos com testes de laboratório para detecção do coronavírus. Decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limita a cobertura a apenas um dos exames existentes. O PL 3804/2020 foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Você concorda com o projeto? Vote no e-cidadania


Fonte: TV Senado