3 anos da Reforma Trabalhista, a advogada Ana Paula Pereira do Vale concede entrevista à Radio Justiça

A Rádio Justiça é uma emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As transmissões em FM começaram em 5 de maio de 2004 com alcance restrito ao Plano Piloto de Brasília. Três anos depois, em 29 de maio de 2007, a emissora aumentou a potência para 20kW na frequência 104,7 MHz, sendo sintonizada em todo o Distrito Federal. Os estúdios da Rádio Justiça estão localizados no subsolo do Edifício Sede do Supremo, na Praça dos Três Poderes.

Fonte: Radio Justiça

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Quais seriam as melhores alternativas contra uma nova CPMF?

Para tributaristas, decisão de recriar imposto aponta desorganização tributária.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) é contra, e a indústria e outros setores veem com reservas a criação de um novo imposto. Mas o Ministério da Economia parece decidido a criar uma nova contribuição permanente, nos moldes do que foi a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras). 

Na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a criação do novo imposto é um mal necessário. “Queremos trocar o cruel pelo feioso. Você pagar sobre transações digitais, é feio, é horroroso. Mas tudo que se fala desse imposto se aplica à folha de salários, que é muito pior”, disse o ministro, em audiência pública feita pela Câmara dos Deputados para acompanhar a execução de medidas no combate a Covid-19.

No último dia 26, a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, afirmou que este tributo sobre pagamentos em análise pela pasta não irá incidir somente sobre a economia digital, mas sobre “todas as transações”. A pretensão de criar este novo tributo, nos moldes da contribuição aposentada em 2007, seria uma contrapartida pela desoneração da folha de salários.

Mas, afinal de contas, um novo imposto é necessário? Em um país que discute a reforma do seu sistema de arrecadação, que alternativas podem ser colocadas na mesa? Para tributaristas, a criação reflete uma desorganização da política tributária do país, e não é melhor do que alternativas que não envolvem a criação de novas fontes de arrecadação.

A tributarista Rafaela Calçada da Cruz, sócia do Pereira do Vale Advogados, concorda que o governo precisa, neste momento, resolver um problema grave de arrecadação. “Neste momento, a conta não fecha”, disse. Isso é agravado, segundo Rafaela, em um momento onde o governo tem de arcar com um auxílio emergencial, e ainda planeja novos programas sociais para o futuro. 

A sócia do Lavocat Advogados, Mírian Lavocat, lembra que, apesar de sua recriação, tanto a antiga quando a nova CPMF iriam falhar em sua referibilidade – isto é, em atender os pressupostos a que foram criadas. Neste momento de pandemia, a sua destinação parece cristalina: “Ela sempre foi a solução sempre encontrada para suprir o déficit público do governo”, disse. 

Para a tributarista, criação de novos impostos não é política tributária, mas sintoma de uma desorganização maior. “O problema maior, todos nós conhecemos, é o custo do Estado brasil, com grandes amarras e um peso aos contribuintes.”

Para Mírian, uma solução a este problema passa por uma visão de futuro onde o país discuta suas escolhas de renúncias fiscais. “Os governos Lula e Dilma promoveram inúmeras renúncias fiscais. Será se não era o momento de avaliar estas renúncias, e quais setores beneficiados criaram independências desse recurso?”, questionou. “Havia uma brincadeira entre nós, tributaristas, de que já não havia muito pelo que se brigar, dado o tanto de renúncias que há no ar.”

Rafaela aponta que as soluções já existem e estão sendo adotadas pelo poder público – mas não da maneira mais eficiente: A tributação mais justa da renda, apontou a tributarista, é uma maneira de contornar uma contribuição que poderá, como resultado final, onerar justamente quem tem menor rendimento. A uma tributação mais equalizada na renda, defende Rafaela, a tributação de grandes fortunas seria outra proposta na esfera federal que inclusive contaria com previsão legal para adoção.

Rafaela também argumenta que outra forma de contornar a arrecadação esperada de uma CPMF pode estar outra esfera de poder: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja incidência sobre heranças ocorre em âmbito estadual.   

Fonte: Lexlatin

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Especialistas alertam: ‘nova CPMF’ vai onerar mais quem ganha menos

Após denúncia de coação, especialistas alertam sobre direitos dos funcionários em PDV da Embraer

Desde julho, a Embraer fez três Programas de Demissão Voluntária (PDV). No entanto, nesta semana, dizem sindicatos de trabalhadores e seus advogados, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncias de coação para adesão ao PDV –  para quem tem 50 anos ou mais, aposentados por tempo de serviço e colaboradores em licença remunerada. A Embraer afirma que “repudia qualquer tipo de atitude que desrespeite as pessoas”

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, o PDV pressupõe a adesão voluntária, não obrigatória, de modo que o empregado deve estar livre para aderir ou não. “A coerção psicológica para forçar o empregado a aderir ao plano pode eventualmente caracterizar assédio moral, quando terá o trabalhador direito a uma reparação por danos morais. Porém, esse direito dependerá de prova idônea, apta a demonstrar que as circunstâncias ultrapassaram os limites da razoabilidade, causando sério prejuízo moral, e não mero incômodo ou inconformismo pessoal”, explica o advogado.

Willer ainda ressalta a importância de o empregado ser assistido pelo seu sindicato ao aderir ao Programa de Demissão Voluntária. “O PDV é um instrumento que viabiliza uma transação entre empregador e empregado mediante concessões mútuas, devendo ainda a transação observar os direitos e condições estipulados em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, afirma.

A advogada e sócia do Pereira do Vale Advogados, Ana Paula Pereira do Vale, destaca que o trabalhador deve se atentar também a todos os termos do PDV, visto que pode estar prevista a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação de emprego, ou seja, o trabalhador não poderá pleitear mais nenhum direito após a sua adesão.

No entanto, de acordo com Willer, diante do risco de uma grande empresa fechar as portas sem quitar as verbas trabalhistas de milhares de empregados e, neste caso, a indústria aeronáutica vive uma grave crise decorrente da pandemia da Covid-19, é mais vantajoso e seguro para o trabalhador aderir ao plano.

“Ele terá direito imediato às verbas rescisórias ordinárias, podendo até receber a multa de 40% do FGTS e outros benefícios quando previstos na convenção coletiva ou no acordo coletivo de trabalho, excetuando-se, é claro, o seguro-desemprego, haja vista que somente se aplica à dispensa involuntária”, destaca Willer.

O outro lado

Por meio de nota, a Embraer informa que repudia qualquer tipo de atitude que desrespeite as pessoas. Diz que a comunicação do PDV foi feita com transparência e em linha com o Código de Ética e Conduta da empresa. “Os colaboradores foram informados por meio dos canais oficiais, que incluem canais digitais utilizados de forma regular para informar sobre qualquer tema relevante aos colaboradores, principalmente aqueles que estão em home office e licença remunerada”, destaca.

“Vale lembrar que o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Metalúrgicos de Botucatu aprovaram a proposta do terceiro PDV. Os Sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos e de Araraquara, por sua vez, não levaram a proposta para apreciação dos colaboradores
e defendem a reestatização da empresa”, conta a Embraer.

A empresa noticia, ainda, que pediu mediação da justiça para novas conversas com o sindicato dos
metalúrgicos de São José dos Campos. “Em função das informações falsas e manipuladas divulgadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, relativas ao processo de reestruturação pelo qual passa a empresa, a Embraer decidiu cancelar reunião marcada para hoje com o SindiMetal e solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mediação para dar continuidade às tratativas que estavam em curso. A audiência virtual foi marcada para a próxima terça-feira, às 10h. A Embraer informa ainda que a empresa continua operando normalmente. Os funcionários continuam trabalhando tanto nas fábricas como em home office.”

Fonte: Correio Braziliense

Especialistas alertam: ‘nova CPMF’ vai onerar mais quem ganha menos

Para tributarista, ‘novo’ encargo vem sendo confundida, em parte, com o IOF, criando bitributação.

O tributo sobre as transações a ser proposto pelo governo, apelidado de “nova CPMF”, vem recebendo sérias críticas por ter aspectos semelhantes com a antiga contribuição. Isso porque, segundo especialistas, onera o consumo e gera distorções por não respeitar capacidade contributiva, além de ser cumulativo. O setor empresarial também está receoso, pois o tributo vai permitir a fiscalização das atividades praticadas por todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.

Em live realizada na manhã da última quarta-feira (26), a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado afirmou que este tributo sobre pagamentos que está sendo estudado pelo governo, não vai incidir somente sobre a economia digital, mas sobre “todas as transações”.

Essa pretensão de criar um tributo cuja alíquota será reduzida, aproximadamente 0,2%, chega como uma contrapartida pela desoneração da folha de salários, que foi uma solução gerada pelo governo para incentivar a contratação de empregados, reduzindo a informalidade.

A tributarista Rafaela Calçada da Cruz, sócia do Pereira do Vale Advogados, explica que não se sabe exatamente os contornos deste novo tributo, mas que certamente a obrigação de arrecadação e o fornecimento de informações será concentrada nas empresas responsáveis pelos pagamentos. “O que facilitará, além da arrecadação, a fiscalização por parte do Fisco”, afirma.

Além disso, Rafaela acredita ser possível que o novo imposto incida em todas as etapas da operação, causando um “efeito cascata”.

Ela também destaca que a “nova CPMF” vem sendo confundida, em parte, com o IOF, criando uma bitributação. Para ela, esse tributo vai na contramão do que vem buscando o governo.

“Trata-se trata de um tributo regressivo, isto é, incidente sobre operações praticadas por todos, independentemente da situação econômica. Para o atingimento do objetivo do Governo, talvez o mais adequado seria tributar a renda, conduta adotada por outros países”, destaca.

O advogado tributarista Renato Aparecido Gomes, da Advocacia Gomes, Almeida & Caldas, explica que, do valor recolhido a título desse novo tributo, facilmente se pode conhecer a movimentação bancária do sujeito (por realização de simples conta reversa).

“Isso facilita a comparação da movimentação existente com os valores informados nas declarações fiscais apresentadas pelos contribuintes, deixando bem mais evidenciadas eventuais discrepâncias. Nesse sentido, vai auxiliar a fiscalização das empresas, sim, como já aconteceu com a antiga CPMF”, afirma.

Apesar das semelhanças com a CPMF, o tributo sugerido pela equipe econômica é mais abrangente. Para Renato Aparecido Gomes, isso irá provocar alguns efeitos danosos, entre os quais o especialista elenca: onerar o consumo; ser regressivo ao onerar o consumo igualmente a todos, pois não diferencia quem pode pagar mais e quem deve pagar menos; ser cumulativo, pois incide em todas as etapas de uma cadeia econômica, sem considerar o que foi pago na operação anterior ou nas operações anteriores; e ter incidência mais ampla, já que a equipe econômica objetiva tributar todos os pagamentos realizados, ainda que sejam feitos por meios eletrônicos.

Conforme explica Rafaela, a CPMF foi um tributo que incidiu sobre todas as movimentações bancárias, salvo relativo às negociações de ações na Bolsa, aos saques de aposentadorias, ao seguro-desemprego, aos salários e às transferências entre contas correntes de mesma titularidade, vigorando de 1996 a 2007.

“Era uma contribuição de fácil arrecadação e fiscalização, uma vez que as instituições financeiras eram responsáveis pelo recolhimento e por prestar as informações ao Fisco, facilitando o cruzamento de dados bancários com as declarações de IR”, relembra.

Renato Gomes explica que, quando foi instituída, seu objetivo era meramente arrecadatório, dado o alto nível de bancarização das transações comerciais brasileiras. “O nível de ‘moeda manual’ (em espécie) é de aproximadamente 3% apenas, de tal forma que um tributo sobre operações financeiras abarca quase a totalidade das transações comerciais realizadas”, afirma.

Contudo, para o especialista, ela também se demonstrou um grande aliado da fiscalização, uma vez que o valor pago a título de CPMF podia indicar (em uma conta reversiva) a movimentação financeira praticada pelas pessoas físicas e jurídicas e, portanto, “dedurando” valores sonegados, lavagem de dinheiro, entre outros.

“É verdade que, com a extinção da CPMF, diversas foram as declarações criadas pelo governo para ter acesso cada vez maior às transações praticadas pelas pessoas, além de também ter havido um aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, com o implemento de sistemas tecnológicos sofisticados”, destaca Gomes.

Fonte: Monitor Mercantil

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MPT emite nota técnica com 17 recomendações para o home office

Com a adoção em larga escala do trabalho remoto por conta do isolamento imposto pelo avanço da Covid-19, o Ministério Público do Trabalho divulgou que irá aumentar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime.

Para tanto, a instituição publicou uma nota técnica com 17 diretrizes sobre trabalho remoto direcionadas a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Os direcionamentos do MPT vão além das exigências da reforma trabalhista e buscam detalhar questões como limitação de jornada e preservação da privacidade da família do trabalhador.

No texto, o MPT orienta os empregadores a respeitarem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais e defende medidas para assegurar as pausas legais e o direito à desconexão.

O documento foi elaborado pelos grupos de trabalho Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT.

Principais pontos

  • Aditivo
    Segundo o MPT, a prestação de serviços por meio de teletrabalho deve constar de “contrato de trabalho aditivo por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado”
     
  •  Ergonomia
    Os empregadores devem observar parâmetros de ergonomia relacionados a aspectos físicos (como mobiliário) e cognitivos (design das plataformas de trabalho online). Deve haver reembolso dos bens necessários ao atendimento dos parâmetros em questão
     
  • Desconexão
    Devem ser adotados modelos de “etiqueta digital” para orientar a equipe quanto à especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho
     
  • Tecnologia
    Devem ser oferecidos apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação aos trabalhadores

Clique aqui para ler a nota técnica na íntegra

Repercussão
Para Camilo Onoda Caldas, advogado na área trabalhista e sócio de Gomes, Almeida & Caldas, A nota serve como um alerta para as empresas, que precisam entender que o teletrabalho, muito utilizado no tempo da pandemia, exige alguns cuidados especiais, especialmente para as empresas decidirem prosseguir com essa modalidade no futuro, hipótese que já está sendo considerada como viável por muitos. “As responsabilidades decorrente da culpa ‘in vigilando’ permanecem, ou seja, a empresa deve entender que mesmo à distância, ela pode ser responsabilizada por conta de fatos que sejam decorrentes da sua falta de vigilância sobre aquilo que está sendo feito pelo seu empregado.”

Segundo Ana Paula Pereira do Vale, advogada trabalhista sócia do Pereira do Vale Advogados, a prática do teletrabalho existe há diversos anos e passou a ter previsão expressa na CLT com a reforma de 2017. Um dos pontos destacado nesta nota, segundo a advogada, é a instituição de modelo de etiqueta digital. “Visa orientar os empregados sobre o direito à desconexão, de modo que a tecnologia e os equipamentos de comunicação não interfiram no período de descanso dos trabalhadores.”

Fonte: ConJur

Lei sancionada muda regras de cobranças de ISS e beneficia pequenas Cidades

CCO local de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) passa a ser do município onde a atividade é efetivamente prestada. A medida, fixada pela Lei Complementar 175/20, publicada na edição desta quinta-feira (24/9) do Diário Oficial da União, pretende evitar a dupla tributação (na origem e no destino) e visa beneficiar municípios menores que não têm a presença de grandes empresas. A lei foi sancionada sem vetos.

Atualmente, a cobrança de ISS é realizada pela cidade onde está a sede do tomador do serviço. A nova regra entrará em vigor no próximo ano, mas haverá um período de transição na partilha entre o município de origem e o de destino do serviço. Somente a partir de 2023 que o ISS será recolhido integralmente aonde de fato o serviço é prestado ao consumidor.

A nova lei dispõe sobre aqueles serviços que abrangem grande número de usuários, como os de planos de saúde, de administração de consórcios, de cartões e de leasing, que passarão a ter a arrecadação transferida para o destino.

O advogado tributarista Paulo Octtávio Calháo, da Ogawa, Lazzerotti & Baraldi Advogados, explica que, além de criar um Comitê Gestor para unificar as regras atinentes às obrigações acessórias municipais, a lei deu um importante passo em favor da segurança jurídica ao definir algumas das principais lacunas atreladas à determinação do município competente a receber o ISS incidente nas prestações de serviço das operadoras de plano de saúde.

“A última alteração da Lei Complementar nº 116/03, promovida pela Lei Complementar nº 157/2016, introduziu uma nova regra de exceção estabelecendo que o ISSQN incidente nas prestações de serviço promovidas por operadoras de Plano de Saúde deveria ser recolhido em favor do município do tomador do serviço. Todavia, não houve definição por parte do legislador complementar de quem seria considerado o tomador de serviço, especialmente nos casos de planos de saúde empresarial (se a própria empresa ou a pessoa física, na posição de beneficiária final do serviço)”, destaca.

Com isso, conforme o especialista, a nova redação introduzida pelo § 6º, do artigo 3º, definiu que o imposto caberá ao município de onde estiver estabelecida “a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão”.

Ainda conforme a nova lei, o ISS será apurado pelo prestador do serviço até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço, e deverá ser declarado por meio de um sistema eletrônico unificado para todo o país.

Para o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a mudança tende a beneficiar os municípios menores, hoje carentes de melhor arrecadação fiscal em razão da inexistência de grandes prestadores de serviços, normalmente sediados em capitais e grandes centros urbanos. Além disso, considera que o sistema unificado também oferecerá segurança jurídica.

“A padronização da declaração por meio de sistema eletrônico unificado uniformizará todo o procedimento, simplificando a operação no destino e agilizando a própria fiscalização quanto ao correto recolhimento do imposto, bem como oferecerá maior segurança jurídica a todos os contribuintes envolvidos na relação material tributária”, destaca.

Prorrogação das concessões de drawback
Também publicada nesta quinta-feira (24), a Lei 14.060/2020 prorroga por mais um ano os incentivos tributários para empresas exportadoras brasileiras, suspendendo de forma temporária o pagamento de tributos federais como o Imposto de Importação, o IPI e a Cofins por concessões de drawback. A norma foi editada para minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.

A permissão vale para a prorrogação das concessões de drawback que vencem em 2020 por um ano, com prazo a contar da data do fim do benefício.

O drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes na aquisição de insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado, existindo em três modalidades: suspensão, isenção e restituição de tributos.

Conforme a advogada tributarista Rafaela Calçada da Cruz, sócia do Pereira do Vale Advogados, os exportadores beneficiários do regime especial na modalidade suspensão e isenção que já estavam em curso na prorrogação, que era única, obtiveram mais um ano do benefício. “Trata-se de importante medida já que desonera a aquisição de insumos, dando um fôlego aos exportadores para manterem sua produção e exportação”, destaca Rafaela.

Bolsonaro vetou artigo que permitia destinar ao consumo as mercadorias admitidas no regime que deixassem de ser exportadas, desde que sejam pagos os respectivos tributos e juros de mora.

“Penso que perdeu-se uma boa oportunidade de arrecadação, pois, além da entrada de receita decorrente do pagamento dos tributos que estavam suspensos na aquisição dos insumos, fomentaria a arrecadação relativa à venda do produto final no mercado interno tanto pela União, como pelos Estados”, ressalta Rafaela.

Fonte: ConJur

Rafaela Calçada da Cruz concedeu entrevista à Radio Justiça

A Rádio Justiça é uma emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As transmissões em FM começaram em 5 de maio de 2004 com alcance restrito ao Plano Piloto de Brasília. Três anos depois, em 29 de maio de 2007, a emissora aumentou a potência para 20kW na frequência 104,7 MHz, sendo sintonizada em todo o Distrito Federal. Os estúdios da Rádio Justiça estão localizados no subsolo do Edifício Sede do Supremo, na Praça dos Três Poderes.

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Fonte: Radio Justiça

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Mães e pais podem ter direito de permanecer em home office na pandemia

Após pedido de retorno ao trabalho presencial, funcionária com dois filhos conseguiu decisão na Justiça para continuar em Home Office.

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Para pais e mães preocupados com a volta ao trabalho presencial antes da reabertura de creches e escolas, decisões na Justiça podem trazer uma orientação mais concreta quanto à permanência em home office.

Foram três ações envolvendo funcionárias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná. Nos casos, as decisões dos juízes foram favoráveis ao home office para as profissionais que têm filhos em casa e que podem realizar suas atividades remotamente.

Na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, o juiz Felipe Marinho Amaral permitiu que uma mãe com dois filhos pequenos continuasse com o home office após a empresa suspendê-lo de maneira repentina.

“O juiz entendeu que não foi justificada a necessidade de trabalho presencial e que haveria a possibilidade de realizar a atividade remotamente”, comenta Ana Paula Pereira do Vale, advogada trabalhista sócia-fundadora do escritório Pereira do Vale Advogados.

A decisão do juiz dá destaque às complexidades da situação atual da pandemia, com as determinações do poder público para preservar a saúde, mas o afrouxamento das medidas de quarentena. Segundo o documento, a empresa não comprovou um motivo para retomar suas atividades presenciais.

“Vale destacar que o fato de ser atividade essencial não impede o trabalho remoto ou sistema de rodízio dos funcionários, por exemplo, como de fato estava ocorrendo”, escreveu o juiz.

Diante de um número ainda constante de novos casos de covid-19 pelo Brasil, os pais podem se ver sem opções para terceirizar o cuidado dos filhos durante o horário de trabalho. E a Justiça mostra uma posição favorável a esses casos.

Com apenas três ações de destaque na Justiça, a advogada trabalhista acredita que a maior parte das contestações ao retorno estejam acontecendo de maneira extrajudicial.

Ela alerta que não existe uma previsão legal para o contexto que vivemos e que deve prevalecer o bom senso para as determinações das empresas.

“Cada empresa tem uma atividade específica; e cada funcionário tem sua responsabilidade e suas dificuldades. Embora exista a orientação para o retorno seguro, acredito que cada caso precise ser avaliado individualmente pelo empregador”, comenta.

Nos Correios, a orientação dos sindicatos foi entrar com ações individuais na Justiça, justamente pensando nas particularidades de cada caso.

De acordo com Douglas Melo, diretor de comunicação do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de São Paulo, Grande São Paulo e zona postal de Sorocaba, cada sindicato tem acompanhado as ações em sua região e entrado com ações individuais levando em conta a realidade do funcionário.

Caso seja impossível realizar a atividade remotamente, a advogada acredita que ainda exista espaço para negociar com o empregador novos horários de serviço ou rodízio de trabalho presencial. As empresas também podem recorrer a outras medidas, como o uso de férias ou suspensão temporário de contratos.

Fonte: Exame